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Os prazos processuais foram suspensos até 30.4.2020.
Todas as audiências e outros processos foram suspensos até 30.4.2020. Exceções: pedidos de medidas cautelares extremamente urgentes, processos de extradição e outros processos relativos a restrições à liberdade pessoal (por exemplo, detenção ilegal, detenção numa instituição psiquiátrica).
As secretarias dos tribunais só aceitam a propositura de ações se forem acompanhadas de um pedido de medidas cautelares e se a sua apreciação for urgente. O caráter urgente é apreciado e decidido pelo juiz.
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Os processos de despejo e a execução de ordens de despejo por não pagamento da renda durante este período foram suspensos até 31.5.2020.
- Suspensão dos processos judiciais entre 16.3.2020 e 30.4.2020, com as seguintes exceções:
Em processos cíveis:
i) providências cautelares em casos excecionalmente urgentes,
ii) interposição de recurso em vendas judiciais de imóveis (etc.).
- Suspensão até 30.4.2020 de todos os prazos previstos o Código de Processo Civil e de outros prazos estabelecidos em sentenças ou ordens judiciais.O Departamento da Insolvência procedeu a alterações à Lei da Insolvência pessoal, com cláusulas sobre a prorrogação/renovação do tribunal que ordenaram a suspensão das medidas de execução, devido a condições especiais. Por outro lado, foi incluída uma disposição relativa às reuniões de credores em linha. As alterações à lei entraram em vigor em agosto de 2020.
Além disso, foi acelerada a simplificação em curso dos procedimentos, incluindo a apresentação de formulários em linha e os pagamentos em linha. No entanto, espera-se que os recursos em linha estejam disponíveis ao público até ao segundo semestre de 2021.
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