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Não foram introduzidas alterações nos prazos legais para os processos judiciais, apesar da atual crise.
Os tribunais mantêm a sua independência. No entanto, a Administração Nacional dos Tribunais (ANT) formula orientações e recomendações aos tribunais em matéria de gestão.
A ANT tem fornecido orientações nas quais recomenda aos tribunais que continuem a proceder à tramitação dos processos, tomando medidas cautelares como, por exemplo, limitando a presença física aos processos urgentes. A ANT aconselha os tribunais a realizarem audiências por videoconferência ou por outros meios tecnológicos disponíveis que sejam adequados. A Administração Nacional dos Tribunais também publicou recomendações para todos os tribunais sobre a utilização de ligações à distância num julgamento. As recomendações foram elaboradas apenas para a atual situação excecional e não se destinam a alterar as políticas, instruções ou recomendações vigentes. O objetivo da utilização mais eficaz das ligações remotas consiste em minimizar os riscos para a saúde, evitando as reuniões de várias pessoas. Estas, bem como as futuras orientações, podem ser consultadas aqui.
Até 10 de maio de 2020, os tribunais de comarca finlandeses suspenderam a tramitação de 1 431 processos civis. Poderá encontrar informações atualizadas aqui.
Os cidadãos são incentivados a privilegiar o contacto com os tribunais por telefone e correio eletrónico.
Continua a ser prestada assistência judiciária internacional, mas os tribunais dão prioridade a certos processos em função dos recursos disponíveis.
A maioria dos funcionários responsáveis pela tramitação dos processos ao serviço da autoridade central finlandesa [Regulamentos (CE) n.os 2201/2003, 4/2009, 1393/2007 e 1206/2001] exerce atualmente funções em regime de teletrabalho. Nos locais de trabalho, a presença está limitada à tramitação dos processos urgentes. Recomenda-se que a comunicação seja feita por correio eletrónico, sempre que tal seja possível, para os endereços: central.authority@om.fi e maintenance.ca@om.fi (apenas para os processos respeitantes a obrigações alimentares).
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A possibilidade de declarar o devedor falido com base no pedido do credor está limitada entre 1.5.2020 e 31.1.2021. Preparação de uma proposta destinada a conceder aos devedores mais tempo para pagar a partir de 1.2.2021.
A lei de execução é alterada a fim de facilitar a posição do devedor entre 1.5.2020 e 30.4.2021.
São alterados o prazo de pagamento e os critérios para conceder uma isenção da execução de hipotecas durante alguns meses. Será dado mais tempo para a execução de ordens de despejo.
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Apelo à responsabilidade geral dos credores.
A Finlândia está ainda a concentrar os seus esforços no sentido de evitar o sobre-endividamento das pessoas singulares e dos agregados familiares.
Uma limitação temporária das taxas de juro em 10 % para o crédito ao consumo, assim como a proibição da sua comercialização direta passaram a estar em vigor entre 1.7.2020 e 31.12.2020. Preparação de uma proposta de prorrogação destas medidas temporárias.
Foi proposto regular temporariamente os custos de cobrança de dívidas em relação a outros títulos de crédito que não os créditos ao consumo e restringir a utilização de letras contra determinados devedores.
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