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É preciso assegurar o acesso à justiça e a continuidade dos processos pendentes. Por esta razão, os tribunais húngaros não interromperam a sua atividade. Foram autorizadas regras processuais especiais para facilitar as suas atividades, por exemplo, em caso de medidas epidemiológicas. Todos os tribunais estão em funcionamento.
Regra geral, os prazos continuam a decorrer durante o estado de emergência.
O acesso à justiça e a continuidade dos processos pendentes foram assegurados; os tribunais húngaros não interromperam a sua atividade.
O acesso à justiça e a continuidade dos processos pendentes foram assegurados; os tribunais húngaros não interromperam a sua atividade. Durante o estado de emergência, regra geral, só não devem ser praticados os atos processuais que devem ser realizados num local sujeito a uma medida epidemiológica. Além disso, se as medidas epidemiológicas o justificarem, a audiência pode realizar-se através de uma rede de comunicações eletrónicas ou de outros meios eletrónicos de transmissão audiovisual.
As autoridades centrais estão em funcionamento.
A execução dos pedidos de apoio judiciário pode sofrer atrasos em relação ao que acontece em circunstâncias normais.
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Medidas relacionadas com empresas:
Foi introduzida uma moratória legal sobre os pagamentos a efetuar pelos devedores nos contratos de crédito, empréstimo e locação financeira até 31 de dezembro de 2020.
A Lei CVII de 2020 prorroga o prazo até 30 de junho de 2021 para os devedores de alguns grupos sociais (desempregados, antigos participantes em regimes de emprego público, pais que educam os seus filhos, reformados e participantes em processos de insolvência pessoal).
Deste modo, os devedores de contratos ainda em vigor que tenham sido celebrados e pagos antes de 19 de março de 2020 beneficiam de uma moratória para o reembolso do capital, dos juros e das comissões.
A moratória aplica-se até ao fim do ano em curso.
O prazo de reembolso é prorrogado por um período de tempo igual ao da moratória e o contrato é prorrogado se, em condições normais, tivesse terminado durante o período da moratória. As garantias são igualmente prorrogadas pelo mesmo período (nove meses).
A moratória para o reembolso da dívida só é aplicável às facilidades de crédito concedidas por empresas financeiras nacionais, pelo que esta medida não afeta os créditos concedidos por instituições financeiras internacionais.
A moratória para o reembolso aplica-se igualmente aos empréstimos dos trabalhadores. A moratória para o reembolso aplica-se igualmente aos devedores em processos de insolvência pessoal (em processos contenciosos e extrajudiciais) e aos calendários de reembolso de dívidas previstos em acordos extrajudiciais, em acordos judiciais ou em decisões judiciais.
Os juros e as comissões não pagos durante a moratória não são objeto de capitalização. Devem ser reembolsados posteriormente, após o termo da moratória, nas mesmas condições, para que o seu montante não aumente devido à moratória. O prazo de reembolso será prorrogado em conformidade.
Suspensão da resolução do contrato até 30 de junho de 2021 em caso de falta de pagamento (para os contratos de empréstimo, crédito e locação financeira celebrados no âmbito da atividade do credor) – obrigação específica de tentar renegociar o contrato (Lei CVII de 2020, que entra em vigor em 1 de janeiro de 2021).
É preciso assegurar o acesso à justiça e a continuidade dos processos pendentes. Por esta razão, os tribunais húngaros não interromperam a sua atividade. Foram autorizadas regras processuais especiais para facilitar as suas atividades, por exemplo, em caso de medidas epidemiológicas. Todos os tribunais estão em funcionamento.
Durante o estado de emergência, regra geral, só não devem ser praticados os atos processuais que devem ser realizados num local sujeito a uma medida epidemiológica.
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