- Artigo 78.°, alínea a) - Os nomes e os dados de contacto dos órgãos jurisdicionais ou autoridades competentes para deliberar sobre pedidos de declaração de executoriedade, nos termos do artigo 45.°, n.° 1, e sobre recursos contra decisões relativas a esses pedidos, nos termos do artigo 50.°, n.° 2
- Artigo 78.°, alínea b) - Os recursos a que se refere o artigo 51.°
- Artigo 78.°, alínea c) - Informações pertinentes sobre as autoridades competentes para emitir o certificado nos termos do artigo 64.°
- Artigo 78.°, alínea d) - As vias de recurso a que se refere o artigo 72.°
- Artigo 79.° - Estabelecimento e subsequente alteração da lista contendo a informação a que se refere o artigo 3.o, n.o 2
Artigo 78.°, alínea a) - Os nomes e os dados de contacto dos órgãos jurisdicionais ou autoridades competentes para deliberar sobre pedidos de declaração de executoriedade, nos termos do artigo 45.°, n.° 1, e sobre recursos contra decisões relativas a esses pedidos, nos termos do artigo 50.°, n.° 2
O tribunal de comarca situado na sede do tribunal regional (törvényszék székhelyén működő járásbíróság) ou, em Budapeste, o tribunal da comarca de Buda (Budai Központi Kerületi Bíróság). Os recursos são apreciados pelos tribunais regionais (törvényszék) ou, no caso de Budapeste, pelo tribunal regional de Budapeste-Capital (Fővárosi Törvényszék) (designação e endereço dos tribunais).
Artigo 78.°, alínea b) - Os recursos a que se refere o artigo 51.°
Os recursos de revista são apreciados pelo Supremo Tribunal (Kúria), sendo restritos a matéria de direito.
Artigo 78.°, alínea c) - Informações pertinentes sobre as autoridades competentes para emitir o certificado nos termos do artigo 64.°
As autoridades competentes para emitir o certificado são:
– os tribunais a que se refere o artigo 3.º, n.º 2: tribunais de comarca
– outras autoridades competentes em matéria sucessória ao abrigo da legislação nacional: notários
Artigo 78.°, alínea d) - As vias de recurso a que se refere o artigo 72.°
Os recursos são apreciados pelos tribunais regionais (törvényszék) ou, em Budapeste, pelo tribunal regional de Budapeste-Capital (Fővárosi Törvényszék) (designação e endereço dos tribunais).
Artigo 79.° - Estabelecimento e subsequente alteração da lista contendo a informação a que se refere o artigo 3.o, n.o 2
Na Hungria, os notários são considerados «outras autoridades e profissionais da justiça».
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