- PROCURAR TRIBUNAIS/AUTORIDADES COMPETENTES
- Artigo 78.°, alínea a) - Os nomes e os dados de contacto dos órgãos jurisdicionais ou autoridades competentes para deliberar sobre pedidos de declaração de executoriedade, nos termos do artigo 45.°, n.° 1, e sobre recursos contra decisões relativas a esses pedidos, nos termos do artigo 50.°, n.° 2
- Artigo 78.°, alínea b) - Os recursos a que se refere o artigo 51.°
- Artigo 78.°, alínea c) - Informações pertinentes sobre as autoridades competentes para emitir o certificado nos termos do artigo 64.°
- Artigo 78.°, alínea d) - As vias de recurso a que se refere o artigo 72.°
Procurar informações por região
Artigo 78.°, alínea a) - Os nomes e os dados de contacto dos órgãos jurisdicionais ou autoridades competentes para deliberar sobre pedidos de declaração de executoriedade, nos termos do artigo 45.°, n.° 1, e sobre recursos contra decisões relativas a esses pedidos, nos termos do artigo 50.°, n.° 2
Corte d’Appello (Tribunal de Recurso)
Os contactos de todos os tribunais de recurso podem ser obtidos no seguinte endereço: https://www.giustizia.it/giustizia/it/mg_4.wp, limitando a pesquisa unicamente a esses tribunais.
Artigo 78.°, alínea b) - Os recursos a que se refere o artigo 51.°
Corte Suprema di Cassazione di ROMA (Supremo Tribunal de Cassação de Roma)
Piazza Cavour
00193 Roma (RM)
Itália
Tel. +39 06 68831
Fax +39 06 6883423
Web: http://www.cortedicassazione.it/
Feriado local: 29 de junho.
O recurso previsto a nível nacional é o recurso de cassação.
Artigo 78.°, alínea c) - Informações pertinentes sobre as autoridades competentes para emitir o certificado nos termos do artigo 64.°
Notários
Os contactos dos notários podem ser obtidos no seguinte endereço: http://www.notariato.it/it/utilita/ricerca_notaio.jsp .
Artigo 78.°, alínea d) - As vias de recurso a que se refere o artigo 72.°
Contestação na aceção do artigo 739.º do Código de Processo Civil.
a)
– Tribunal, em composição colegial, do lugar de residência do notário.
b)
Os contactos de todo os tribunais podem ser obtidos no seguinte endereço: https://www.giustizia.it/giustizia/it/mg_4.wp, limitando a pesquisa unicamento aos tribunais.
c)
A contestação prevista no artigo 739.º do C.P.C. deve ser apresentada ao tribunal, que delibera em câmara de conselho (Camera di Consiglio). A contestação deve ser apresentada no prazo imperativo de 10 dias a contar da comunicação da decisão da autoridade emissora, se for dirigida a uma única parte, ou da notificação, se for dirigida a mais de uma parte.
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