Política de privacidade

1. Declaração de privacidade

Proteção dos dados pessoais

A presente declaração de confidencialidade fornece informações sobre o tratamento e a proteção dos seus dados pessoais.

Operação de tratamento de dados: Portal Europeu da Justiça

Responsável pelo tratamento de dados: Direção-Geral da Justiça e dos Consumidores (a seguir designada por «DG JUST»), Unidade A1 – Transição Digital e Formação Judiciária

Referências do registo: DPR-EC-01506, DPR-EC-01507, DPR-EC-01508, DPR-EC-01509, DPR-EC-01510, DPR- EC-03328, DPR-EC-08846.

1. Introdução

A Comissão Europeia (a seguir designada por «Comissão») está empenhada em proteger os seus dados pessoais e assegurar o respeito da sua privacidade. A Comissão recolhe e procede ao tratamento de dados pessoais ao abrigo do Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos e organismos da União e à livre circulação desses dados, e que revoga o Regulamento (CE) n.º 45/2001 e a Decisão n.º 1247/2002/CE.

A presente declaração de confidencialidade explica por que motivo tratamos os seus dados pessoais, descreve a forma como recolhemos, gerimos e protegemos todos os dados pessoais que nos são transmitidos e como utilizamos as informações assim obtidas e enumera os direitos que lhe assistem relativamente aos seus dados pessoais. Fornece igualmente os dados de contacto do responsável pelo tratamento de dados ao qual se pode dirigir para exercer os seus direitos, do responsável pela proteção de dados e da Autoridade Europeia para a Proteção de Dados. As presentes informações dizem respeito às seguintes operações de tratamento de dados:

O Portal Europeu da Justiça (a seguir designado por «Portal da Justiça») foi criado com o objetivo de proporcionar ao público em geral acesso a informações, bases de dados interligadas e serviços interativos que permitissem aos utilizadores comunicar diretamente com as autoridades competentes noutro Estado-Membro e facultar dados de contacto das autoridades e dos organismos de contacto nacionais competentes. Por conseguinte, o Portal da Justiça extrai dados para a finalidade muito específica de interconexão e comparação de dados de diversas bases de dados nacionais. O portal também trata dados pessoais no contexto da comunicação por correio eletrónico entre a Comissão, os cidadãos, os administradores dos conteúdos responsáveis e os pontos de contacto (referência dos dados: DPR-EC-01506).

Além disso, também são realizadas operações de tratamento de dados específicos no âmbito de alguns serviços prestados pelo Portal da Justiça, por exemplo, no âmbito das ferramentas «Encontrar um advogado», «Encontrar um notário» e «Procurar uma empresa», do motor de pesquisa do Identificador Europeu da Jurisprudência (ECLI), da ferramenta de comunicação e-CODEX, da Base de dados dos Tribunais Competentes (CDB), da Ferramenta Interativa dos Direitos Fundamentais (FRIT) e do sistema de Interligação dos Registos Prediais (LRI).

É de referir que a administração das bases de dados que prestam serviços pelo portal incumbe aos Estados-Membros e a outros organismos como associações profissionais e organizações sem fins lucrativos. Os dados são recolhidos por essas entidades para cumprir a legislação nacional e prestar as informações necessárias a nível nacional. Essas bases de dados são interligadas por meio do portal de modo a permitir o acesso por via do mesmo às informações disponibilizadas a nível nacional. Cabe aos Estados-Membros e a outros organismos como associações profissionais e organizações sem fins lucrativos assegurar a segurança do tratamento dos dados pessoais nas suas bases de dados.

A Comissão disponibiliza às referidas entidades especificações técnicas para a interligação. A cooperação entre as referidas entidades e a Comissão é feita a título voluntário (exceto no que respeita ao BRIS e à IRI 2.0, que são interligações obrigatórias de acordo com a legislação aplicável[1]). Por conseguinte, esta cooperação não se regula por um acordo formal, como um contrato. A Comissão só assegura a segurança do tratamento dos dados pessoais estritamente no âmbito das suas responsabilidades enquanto responsável pelo tratamento dos dados no Portal da Justiça.

Estas operações de tratamento de dados são realizadas pela DG JUST, Unidade A1 – Transição Digital e Formação Judiciária, tal como se explica mais aprofundadamente abaixo.

2. Por que motivo e de que forma tratamos os seus dados pessoais?

Finalidade do tratamento

A DG JUST, Unidade A1 – Transição Digital e Formação Judiciária, trata dados pessoais, principalmente, para prestar um serviço de «balcão (eletrónico) único» de prestação de informações sobre a justiça e acesso aos processos judiciais europeus (plataforma de base do Portal da Justiça – DPR-EC-01506).

Além disso, são realizadas operações de tratamento distintas no contexto de diversas funcionalidades oferecidas pelo Portal da Justiça:

Encontrar um advogado – Encontrar um notário

As ferramentas «Encontrar um advogado» e «Encontrar um notário» são serviços que a Comissão presta ao público em geral em cooperação com as associações nacionais de profissionais da justiça relevantes (registo de proteção de dados: DPR-EC-01507). Estas associações são responsáveis pela recolha inicial dos dados de contacto em conformidade com a legislação aplicável em matéria de proteção de dados pessoais [Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD)]. A Comissão disponibiliza uma ferramenta de pesquisa para permitir a realização de pesquisas transfronteiras de dados conservados pelas associações nacionais. A Comissão não conserva esses dados de contacto nem os resultados das pesquisas.

Motor de pesquisa ECLI

O motor de pesquisa do Identificador Europeu da Jurisprudência (ECLI) (registo de proteção de dados DPR-EC-01508) é um serviço que a Comissão presta ao público em geral em colaboração com os fornecedores de jurisprudência participantes, no intuito de facilitar o acesso à jurisprudência europeia e nacional (registo de proteção de dados: DPR-EC-01508). Os Estados-Membros e as respetivas autoridades judiciárias são responsáveis pela publicação da jurisprudência nacional. A Comissão disponibiliza uma ferramenta de pesquisa para permitir a realização de pesquisas transfronteiras da referida jurisprudência, que pode conter determinados dados pessoais. A Comissão não conserva a jurisprudência nem os resultados das pesquisas.

e-CODEX

O Portal da Justiça também presta um serviço que permite o intercâmbio eletrónico de formulários oficiais em conformidade com determinados instrumentos jurídicos transfronteiras europeus, realizado no quadro de uma infraestrutura de comunicação segura subjacente ao mesmo denominada e-CODEX (registo de proteção de dados: DPR-EC-01509). O e-CODEX compõe-se de um conjunto de programas informáticos que permitem o intercâmbio transfronteiras seguro e direto de mensagens eletrónicas no domínio da justiça. Assenta numa arquitetura descentralizada, concebida para estabelecer uma ligação entre os sistemas de TI existentes a nível nacional.

O e-CODEX facilita o intercâmbio de formulários em conformidade com determinados instrumentos jurídicos europeus. Para além dos dados pessoais necessários para o intercâmbio de formulários válidos, é igualmente efetuado o tratamento de dados pessoais respeitantes à assinatura eletrónica. É também efetuado o tratamento de dados pessoais respeitantes à prestação de informações relativas às autoridades competentes nos casos em que as funções sejam desempenhadas por pessoas singulares. Além disso, são gravados metadados, que podem conter dados pessoais, para efeitos de depuração (registo de proteção de dados DPR-EC-01509).

Base de dados dos Tribunais – Ferramenta Interativa dos Direitos Fundamentais

A Base de dados dos Tribunais Competentes (CDB) e a Ferramenta Interativa dos Direitos Fundamentais (FRIT) são serviços que a Comissão e os Estados-Membros prestam ao público em geral de forma a permitir que os utilizadores identifiquem as autoridades competentes no que respeita a determinados instrumentos jurídicos transfronteiras europeus e ao exercício dos seus direitos fundamentais (registo de proteção de dados DPR-EC-01510). Os Estados-Membros fornecem à Comissão os dados de contacto pertinentes. A Comissão só é responsável pela publicação desses dados.

Estas ferramentas procedem ao tratamento dos dados de contacto das autoridades competentes (incluindo para o exercício de direitos fundamentais). Em certos casos, os dados de contacto podem dizer respeito a uma pessoa singular.

Procurar uma empresa – Sistema de Interconexão dos Registos das Empresas

O serviço «Procurar uma empresa»/Interconexão dos Registos das Empresas permite a pesquisa e obtenção de informações sobre empresas registadas nos registos comerciais na UE, na Islândia, no Listenstaine ou na Noruega. O serviço faz parte do Sistema de Interconexão dos Registos das Empresas (Business Registers Interconnection System – BRIS), criado em conformidade com a legislação da UE. O sistema estabelece uma ligação entre os registos comerciais nacionais que disponibilizam as informações relativas às empresas (registo de proteção de dados DPR-EC-03328). Embora a maior parte dos dados relativos às empresas nos registos comerciais não seja pessoal, alguns documentos obtidos podem conter, p. ex., os nomes dos administradores, dos representantes legais, dos acionistas, etc.

Sistema de Interligação de Registos Prediais

A DG JUST A1 recolhe e utiliza as suas informações pessoais para facilitar o funcionamento do sistema de Interligação de Registos Prediais (LRI).

Todos os registos prestam os serviços de base do LRI de registo, de análise e de conservação das informações cadastrais, como a localização e a propriedade, e de disponibilização destas informações ao público e a clientes profissionais.

Os pontos de contacto nacionais são responsáveis pela recolha inicial das informações relevantes em conformidade com a legislação aplicável em matéria de proteção de dados pessoais [Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD)]. As finalidades do tratamento de dados pessoais são definidas ou na legislação nacional ou pelas respetivas associações nacionais. A Comissão não é responsável pela definição das finalidades do tratamento de dados pessoais a nível nacional. A Comissão não conserva nenhum dado de contacto fornecido nem os resultados das pesquisas.

Outras operações de tratamento de dados no Portal da Justiça

O Portal da Justiça procede ao tratamento dos dados pessoais dos utilizadores para fins de notificação por correio eletrónico, bem como os dados pessoais dos administradores responsáveis pela gestão de funcionalidades específicas do Portal e pelos seus sistemas.

O Portal da Justiça autentica os seus utilizadores registados por meio do serviço EU Login da Comissão. Uma declaração de confidencialidade separada explica a natureza do tratamento de dados pessoais efetuado pelo EU Login.

Nenhuma das operações de tratamento de dados pessoais é utilizada para efeitos de decisões automatizadas, incluindo a definição de perfis [artigo 24.º do Regulamento (UE) 2018/1725].

3. Em que fundamentos jurídicos nos baseamos para tratar os seus dados pessoais?

Tratamos os seus dados pessoais porque o tratamento é necessário para o exercício de funções de interesse público ou para o exercício da autoridade pública de que a instituição ou o órgão da União estão investidos [artigo 5.º, n.º 1, alínea a), do Regulamento (UE) 2018/1725]. Algumas formas de tratamento dos dados também se baseiam no consentimento (artigo 5.º, n.º 1, alínea d), do regulamento). O Portal da Justiça e as suas diversas funcionalidades e serviços são disponibilizados em conformidade com os artigos 81.º e 82.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE). Além disso, o tratamento de dados pessoais no âmbito do serviço «Procurar uma empresa»/Interconexão dos registos comerciais também é efetuado com base no artigo 5.º, n.º 1, alínea b), do referido regulamento. Este tratamento é necessário para fornecer documentos relativos a empresas (os quais podem conter dados pessoais) aos utilizadores da página «Procurar uma empresa» do Portal Europeu da Justiça, tal como exigido na Diretiva (UE) 2017/1132 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de junho de 2017, relativa a determinados aspetos do direito das sociedades.

O tratamento de dados rege-se igualmente pela Decisão da Comissão, de 5 de junho de 2014, sobre a proteção de dados pessoais no Portal Europeu da Justiça.

4. Que dados pessoais recolhemos e tratamos?

Plataforma de base do Portal da Justiça

No contexto do funcionamento geral do Portal Europeu da Justiça, a DG JUST, Unidade A1 – Transição Digital e Formação Judiciária, procede ao tratamento das seguintes categorias de dados pessoais:

  • Dados pessoais dos administradores dos conteúdos do Portal da Justiça e dados pessoais comunicados pelos utilizadores ao utilizarem o Portal da Justiça, incluindo no contexto de contactos com o endereço eletrónico de apoio (plataforma de base do Portal da Justiça – DPR-EC-01506).

Além disso, a fim de realizar essas operações de tratamento, a DG JUST, Unidade A1 – Transição Digital e Formação Judiciária recolhe as seguintes categorias de dados pessoais:

  • Dados pessoais recolhidos no contexto do EU Login (nome e endereço eletrónico). Obtemos estes dados pessoais a partir do serviço EU Login.
  • Dados pessoais dos administradores (nome e endereço eletrónico). Obtivemos estes dados pessoais junto das autoridades nacionais relevantes.

A transmissão desses dados pessoais não é obrigatória.

Dados pessoais tratados no contexto dos serviços do portal

  • Nomes e dados de contacto (como, por exemplo, endereço eletrónico, número de telefone) dos advogados e notários (Encontrar um advogado/Encontrar um notário – DPR-EC-01507).
  • Dados pessoais constantes da jurisprudência europeia nacional, disponibilizados em conformidade com a legislação europeia ou nacional aplicável (motor de pesquisa ECLI – DPR-EC-01508).
  • Dados pessoais necessários para proceder ao intercâmbio eletrónico de formulários em conformidade com os instrumentos jurídicos europeus relevantes; dados pessoais no contexto da utilização de assinaturas eletrónicas, dados pessoais conservados enquanto metadados necessários para fins de depuração (e-CODEX – DPR-EC-01509).
  • Nomes e dados de contacto (como, por exemplo, endereço eletrónico, número de telefone) de pessoas singulares suscetíveis de serem competentes em matéria de processos de direito civil e/ou exercício dos direitos fundamentais dos cidadãos (Base de dados dos Tribunais – Ferramenta Interativa dos Direitos Fundamentais – DPR-EC-015010).
  • Documentos públicos disponibilizados por meio da página «Procurar uma empresa» do Portal Europeu da Justiça (p. ex., documentos de constituição, estatutos, documentos contabilísticos, etc.) suscetíveis de conterem dados pessoais relacionados com uma empresa (p. ex., diretores, representantes legais, acionistas, etc.). Estas categorias podem variar de acordo com o registo comercial nacional de origem, podendo incluir informações como: género (Sr./Sra.), nome, apelido(s), nomes dos progenitores, data de nascimento, número de identificação/passaporte, data de emissão e de caducidade, número fiscal ou outros números de identificação nacionais, endereço e assinatura (DPR-EC-03328).
  • Nomes dos proprietários dos prédios, respetivo endereço, data de nascimento, estado civil, assinaturas, nomes dos sucessores, etc., e quaisquer outras categorias de dados pessoais estabelecidas na legislação nacional relevante do respetivo Estado-Membro para efeitos de funcionamento do sistema de Interligação de Registos Prediais (DPR-EC-08846).

No contexto dos serviços que dependem dos dados prestados por terceiros, o Portal da Justiça difunde os dados pessoais mencionados acima se os mesmos já forem divulgados por outros responsáveis pelo tratamento dos dados. A recolha inicial desses dados pode ser obrigatória por força da legislação aplicável.

5. Durante quanto tempo conservamos os seus dados pessoais?

A DG JUST, Unidade A1 – Transição Digital e Formação Judiciária, só conserva os seus dados pessoais durante o tempo que for necessário para cumprir a finalidade que presidiu à respetiva recolha ou tratamento posterior, a saber:

  • Os dados dos administradores de conteúdos e das pessoas de contacto são conservados até que essa pessoa desempenhe as suas funções. A validade dos dados é verificada no contexto de uma atualização anual dos conteúdos do Portal da Justiça, sendo também efetuadas retificações mediante pedido (DPR-EC-01506, DPR-EC-01507, DPR-EC-01508, DPR-EC-01509 e DPR-EC-01510).
  • Os dados pessoais extraídos de bases de dados das ordens de advogados participantes não são conservados pelo Portal da Justiça, sendo apenas exibidos durante a visualização dos resultados da pesquisa (Encontrar um advogado/Encontrar um notário – DPR-EC-01507).
  • Os dados pessoais eventualmente incluídos em decisões judiciais transmitidas pelos parceiros europeus e nacionais que publicam jurisprudência («fornecedores ECLI») são conservados pelo Portal da Justiça como parte dos metadados e índices de pesquisa de cada decisão, desde que a entidade que os transmitiu não anonimize ou remova a respetiva decisão judicial (motor de pesquisa ECLI – DPR-EC-01508).
  • No que respeita ao Portal da Justiça, os dados pessoais só são conservados durante a elaboração do formulário relevante pelo requerente. Contudo, são conservados dados pessoais nas «caixas de correio» dos utilizadores na componente eTrustEx do e-CODEX. O período de conservação máximo é de dez anos. O período de conservação máximo de dados relacionados com finalidades de depuração é de cinco anos (e-CODEX – DPR-EC-01509).
  • Os dados pessoais obtidos por meio da funcionalidade «Procurar uma empresa» são conservados na plataforma durante seis dias a partir do momento em que o ficheiro é disponibilizado para descarregamento (DPR-EC-03328).
  • Os dados pessoais recolhidos para o sistema de Interligação de Registos Prediais são tratados durante o tempo que for necessário para cumprir a finalidade que presidiu à respetiva recolha ou tratamento posterior, em conformidade com a legislação nacional relevante do respetivo Estado-Membro. Os dados pessoais são conservados durante o tempo que for necessário para cumprir todas as obrigações legais e fiscais (DPR-EC-08846).

6. Como protegemos e salvaguardamos os seus dados pessoais?

Todos os dados pessoais em formato eletrónico (mensagens de correio eletrónico, documentos, bases de dados, lotes de dados carregados, etc.) são conservados nos servidores da Comissão Europeia. Todas as operações de tratamento são efetuadas nos termos da Decisão (UE, Euratom) 2017/46 da Comissão, de 10 de janeiro de 2017, relativa à segurança dos sistemas de comunicação e de informação na Comissão Europeia.

A fim de proteger os seus dados pessoais, a Comissão adotou uma série de medidas técnicas e organizativas. As medidas técnicas incluem ações adequadas tendo em vista garantir a segurança em linha, proteger do risco de perda, alteração ou acesso não autorizado aos dados, tendo em conta o risco inerente ao tratamento e a natureza dos dados pessoais tratados. As medidas organizativas incluem permitir o acesso aos dados pessoais exclusivamente às pessoas autorizadas com uma necessidade legítima de conhecer os dados para efeitos dessa operação de tratamento.

7. Quem tem acesso aos seus dados pessoais e a quem são divulgados?

No que respeita aos dados disponíveis na componente pública do Portal da Justiça, é concedido acesso aos dados pessoais ao público em geral. Os dados pessoais tratados para efeitos de determinação dos pontos de contacto técnicos responsáveis e para efeitos de apoio e depuração (nomeadamente dados pessoais extraídos pelo sistema EU Login) só são acessíveis por pessoal da Comissão autorizado de acordo com o princípio da «necessidade de conhecer». O pessoal em causa está sujeito a obrigações estatutárias e, se for o caso, a acordos de confidencialidade suplementares.

Se nos contactar por meio da ferramenta «Dê-nos a sua opinião» do Portal da Justiça, o pessoal autorizado procederá ao tratamento dos seus dados pessoais. Com o seu consentimento, poderemos transmitir a sua mensagem (incluindo os dados pessoais dela constantes) a outras instituições europeias ou autoridades nacionais competentes.

São tratados dados pessoais no contexto da recolha de estatísticas de tráfego na Internet por meio do sistema Europa Analytics da Comissão. Pode encontrar mais informações sobre os dados pessoais tratados pela Europa Analytics e as suas formas de tratamento aqui.

8. Quais são os seus direitos e como pode exercê-los?

Em conformidade com o capítulo III (artigos 14.º a 25.º) do Regulamento (UE) 2018/1725, assistem-lhe direitos específicos enquanto «titular de dados», nomeadamente o direito de aceder aos seus dados pessoais e de os retificar caso estejam incorretos ou incompletos. Se for caso disso, tem o direito de apagar os seus dados pessoais, de restringir o tratamento dos mesmos ou de se opor ao tratamento, assim como o direito à portabilidade dos dados.

Caso o Portal da Justiça disponibilize dados pessoais inicialmente recolhidos por terceiros (p. ex., registos e bases de dados dos Estados-Membros), transferiremos os pedidos de exercício dos direitos dos titulares dos dados aos devidos responsáveis pelo tratamento dos dados.

Tem o direito de se opor ao tratamento dos seus dados pessoais, licitamente efetuado nos termos do artigo 5.º, n.º 1, alínea a), por motivos relacionados com a sua situação específica.

Para exercer os seus direitos contacte o responsável pelo tratamento de dados ou, em caso de conflito, o responsável pela proteção de dados (RPD). Se necessário, pode igualmente dirigir-se à Autoridade Europeia para a Proteção de Dados. As informações de contacto destas entidades constam do ponto 9.

Se pretender exercer os seus direitos no contexto de uma ou várias operações de tratamento específicas, indique a respetiva referência ou referências de registo (indicadas na presente página) no seu pedido.

9. Dados de contacto

Responsável pelo tratamento de dados

Se pretender exercer os direitos que lhe assistem ao abrigo do Regulamento (UE) 2018/1725, tiver observações, perguntas ou dúvidas ou quiser apresentar uma reclamação relativa à recolha e utilização dos seus dados pessoais, contacte o responsável pelo tratamento de dados: DG JUST, Unidade A1 – Transição Digital e Formação Judiciária (JUST-E-JUSTICE@ec.europa.eu).

Responsável pela Proteção de Dados (RPD) da Comissão

Pode contactar o responsável pela proteção de dados (RPD) (DATA-PROTECTION-OFFICER@ec.europa.eu) relativamente a questões relacionadas com o tratamento dos seus dados pessoais ao abrigo do Regulamento (UE) 2018/1725.

Autoridade Europeia para a Proteção de Dados (AEPD)

Se considerar que os direitos que lhe assistem ao abrigo do Regulamento (UE) 2018/1725 foram infringidos no âmbito do tratamento dos seus dados pessoais pelo responsável pelo tratamento, tem o direito de recorrer (isto é, de apresentar queixa) à Autoridade Europeia para a Proteção de Dados (edps@edps.europa.eu).

10. Outras informações

O responsável pela proteção de dados da Comissão publica um registo de todas as operações de tratamento de dados pessoais efetuadas pela Comissão que tenham sido documentadas e lhe tenham sido notificadas. Pode aceder a esse registo através da seguinte ligação: http://ec.europa.eu/dpo-register.

Estas operações de tratamento específicas foram incluídas no registo público do RPD com as seguintes referências: DPR-EC-01506, DPR-EC-01507, DPR-EC-01508, DPR-EC-01509 e DPR-EC-01510.



[1] BRIS – ver artigo 17.º da Diretiva (UE) 2017/1132 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de junho de 2017, relativa a determinados aspetos do direito das sociedades; IRI 2.0 – ver artigo 25.º do Regulamento (UE) 2015/848 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2015, relativo aos processos de insolvência.

2. Normas de proteção de dados pessoais

A União Europeia está empenhada em proteger a vida privada dos utilizadores. A política relativa à «proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições da Comunidade» baseia-se no Regulamento (CE) n.º 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018.

Esta política geral abrange todos os sítios institucionais da União Europeia com o domínio «.eu».

Embora seja possível navegar na maioria desses sítios sem fornecer quaisquer informações pessoais, em alguns casos estas são necessárias para a prestação dos serviços eletrónicos solicitados.

Os sítios que requerem este tipo de informações tratam-nas em conformidade com a política prevista no Regulamento acima indicado e informam acerca da utilização dos dados pessoais nas respetivas declarações de privacidade.

Neste contexto, entende-se por:

  • Para cada serviço em linha, o responsável pelo tratamento dos dados determina as finalidades e os meios adequados para o efeito e assegura a conformidade desse serviço com a política de proteção da privacidade;
  • Em cada instituição, um responsável pela proteção dos dados garante a aplicação das disposições do regulamento e aconselha os responsáveis pelo tratamento dos dados no que se refere ao cumprimento das respetivas obrigações (artigo 43.º-45.º do Regulamento);
  • Relativamente a todas as instituições, a Autoridade Europeia para a Proteção de Dados atua como entidade independente de controlo (artigos 52.º a 60.º do Regulamento).
  • O conjunto de sítios institucionais da União Europeia com o domínio «.eu» fornece ligações a sítios de terceiros. Uma vez que não controlamos esses sítios, aconselhamos os utilizadores a informarem-se sobre as respetivas políticas de proteção da privacidade.

O que são serviços em linha?

No servidor EUROPA, os serviços em linha são serviços ou recursos disponibilizados na Internet a fim de melhorar a comunicação entre os cidadãos e as empresas, por um lado, e as instituições europeias, por outro.

No servidor EUROPA são ou serão prestados três tipos de serviços em linha:

  1. Serviços de informação, que proporcionam aos cidadãos, meios de comunicação social, empresas, administrações e outros responsáveis um acesso fácil e eficaz a informações, aumentando assim a transparência e o conhecimento das políticas e atividades da UE;
  2. Serviços de comunicação interativa, que permitem melhorar os contactos com os cidadãos, empresas, sociedade civil e agentes públicos, facilitando, assim, a consulta e os mecanismos de reação e contribuindo para a conceção das políticas, atividades e serviços da UE;
  3. Serviços de transação, que permitem o acesso a todas as formas básicas de transação com a UE, por exemplo contratos públicos, operações financeiras, recrutamento, inscrição em eventos ou atos, obtenção ou aquisição de documentos, etc.

Informações que devem constar das declarações de privacidade

A declaração de privacidade desses serviços incluirá as seguintes informações acerca da utilização dos dados do utilizador:

  • Quais as informações recolhidas, para que finalidades e meios técnicos utilizados pela UE para a recolha das informações pessoais estritamente necessárias para determinado objetivo. As informações não voltarão a ser utilizadas para finalidades incompatíveis;
  • A quem são divulgadas as informações. A UE apenas divulgará as informações a terceiros se for necessário para alcançar os objetivos acima identificados e apenas aos (às categorias de) destinatários identificados. A UE não divulgará os dados pessoais para fins de marketing direto;
  • Como pode aceder aos seus dados, verificar a sua correção e, se necessário, retificá-los. Enquanto titular dos dados tem também o direito de se opor ao tratamento por motivos legítimos, exceto se forem recolhidos para efeitos legais, ou necessários para a execução de um contrato que tiver assinado, ou ainda se forem utilizados para uma finalidade que tiver aceitado de forma inequívoca;
  • Período de conservação dos dados. A UE apenas conserva os dados durante o período necessário para cumprir o objetivo que presidiu à recolha ou para tratamento posterior;
  • Medidas de segurança adotadas para proteger os seus dados contra uma eventual utilização abusiva ou contra o acesso não autorizado;
  • Quem contactar para eventuais esclarecimentos ou queixas.

Serviço Europa Analytics

O serviço institucional Europa Analytics mede a eficácia e eficiência dos sítios Web da Comissão Europeia no servidor EUROPA.

Por omissão, o portal EUROPA utiliza cookies de origem permanentes para seguir a atividade dos visitantes das suas páginas Europa. Pode optar por não ser seguido pela Piwik (opt-out). Se mudar de ideias, pode optar por ser de novo seguido pela Piwik (opt-in).

Para verificar o seu estatuto atual e fazer a sua escolha, assinale a casa correspondente no texto que se segue.

Se optar por não ser seguido pela Piwik, a sua experiência de navegação nos sítios do portal Europa não será afetada.

Mais sobre o serviço Europa Analytics

Como tratamos as suas mensagens de correio eletrónico?

Todas as páginas dispõem de uma ligação chamada «A sua opinião», que permite o envio de comentários para um endereço funcional de correio eletrónico. O destinatário dessas mensagens recolhe apenas os dados pessoais necessários para preparar a resposta. Se a equipa de gestão da caixa de correio funcional não puder dar uma resposta, a mensagem é reencaminhada para outro serviço. Ser-lhe-á enviada uma mensagem de correio eletrónico com indicação do serviço para o qual a sua pergunta foi remetida. O sítio não guardará registos de qualquer troca de correio eletrónico utilizando esta funcionalidade.

Se tiver dúvidas quanto ao tratamento das suas mensagens de correio eletrónico e dos dados pessoais associados às mesmas, exponha-as na sua mensagem.

Última atualização: 23/03/2023

Manutenção da página: Comissão Europeia. As informações constantes desta página não refletem necessariamente a posição oficial da Comissão Europeia. A Comissão declina toda e qualquer responsabilidade relativamente às informações ou dados contidos ou referidos no presente documento. Quanto às regras de direitos de autor aplicáveis às páginas europeias, queira consultar a «advertência jurídica».