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Proteção dos adultos vulneráveis

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Em matéria civil, os adultos vulneráveis são as pessoas com mais de 18 anos que, devido a uma deficiência ou insuficiência das suas capacidades pessoais, não estão em condições de defender os seus interesses, conforme definido no artigo 1.º da Convenção da Haia de 2000 sobre a Proteção Internacional dos Adultos (Convenção dos Adultos de 2000). A vulnerabilidade das pessoas em causa pode resultar de vários fatores, incluindo deficiência mental ou física que afete a capacidade de tomar decisões ou de avaliar as implicações (por exemplo, as implicações financeiras) dessas decisões.

São várias as medidas que podem ajudar os adultos vulneráveis a exercerem os seus direitos. As medidas de proteção são medidas destinadas a proteger a pessoa ou os bens do adulto vulnerável. Essas medidas de proteção podem ser impostas com base em decisões judiciais ou na decisão de uma autoridade competente. Os poderes representativos podem ser estabelecidos como medida cautelar útil num momento em que uma pessoa ainda é capaz de proteger os seus próprios interesses para organizar a sua representação e as condições relativas à gestão dos seus assuntos pessoais e financeiros numa situação de vulnerabilidade futura.

A nível internacional, a proteção é assegurada pela Convenção dos Adultos de 2000. A Convenção entrou em vigor em dez países da UE (Áustria, Bélgica, Chipre, República Checa, Estónia, Finlândia, França, Alemanha, Letónia e Portugal).

Todos os Estados-Membros e a UE são partes na Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CNUDPD).

O CNUE — Pessoas vulneráveis (the vulnerable.eu) fornece-lhe informações sobre as regras nacionais aplicáveis à proteção de adultos vulneráveis em 22 países europeus.

Última atualização: 21/11/2022

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