Citação ou notificação de atos (reformulação)

Informações nacionais e formulários em linha relativos ao Regulamento 2020/1784

Informações gerais

O Regulamento (UE) 2020/1784 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à citação ou notificação de atos judiciais e extrajudiciais em matérias civil e comercial nos Estados-Membros (citação e notificação de atos) (reformulação) visa melhorar e tornar mais célere a transmissão entre os Estados-Membros de atos judiciais e extrajudiciais em matérias civil e comercial para efeitos de citação e notificação. O regulamento substituiu o Regulamento (CE) n.º 1393/2007 do Conselho a partir de 1 de julho de 2022.

No entanto, o sistema informático descentralizado enquanto meio de comunicação obrigatório a utilizar para a transmissão e receção de pedidos, formulários e outras comunicações só começará a ser aplicado a partir de 1 de maio de 2025 [primeiro dia do mês seguinte ao prazo de três anos após a data de entrada em vigor do ato de execução a que se refere o artigo 25.º (para mais informações, ver o artigo 37.º do Regulamento (UE) 2020/1784)].

O regulamento é aplicável entre todos os Estados-Membros da União Europeia, incluindo a Dinamarca, que confirmou a sua intenção de aplicar o seu conteúdo através de uma declaração com base num acordo paralelo celebrado com a Comunidade Europeia.

O regulamento prevê várias formas de transmissão e citação ou notificação de atos: transmissão através de entidades de origem e entidades requeridas, transmissão por via consular ou diplomática, citação ou notificação pelos serviços postais, citação ou notificação eletrónica e citação ou notificação direta.

As entidades de origem são competentes para transmitir atos judiciais ou extrajudiciais que devam ser objeto de citação ou de notificação noutro Estado-Membro. As entidades requeridas são competentes para receber os atos judiciais ou extrajudiciais de outro Estado-Membro. A entidade central é responsável por fornecer informações às entidades de origem e por procurar soluções para as dificuldades que possam surgir por ocasião da transmissão de atos para efeitos de citação ou notificação.

O regulamento prevê doze formulários.

O Portal Europeu da Justiça disponibiliza informações sobre a aplicação do Regulamento bem como uma ferramenta convivial para o preenchimento dos formulários.

Para obter informações pormenorizadas sobre o direito nacional de um país, clique na respetiva bandeira.

Ligações conexas

Regulamento (CE) n.º 1393/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho de 13 de Novembro de 2007 relativo à citação e à notificação dos atos judiciais e extrajudiciais em matérias civil e comercial nos Estados-Membros («citação e notificação de atos») e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1348/2000 do Conselho

Acordo entre a Comunidade Europeia e o Reino da Dinamarca relativo à citação e à notificação dos atos judiciais e extrajudiciais em matéria civil ou comercial

Convenção da Haia de 15 de novembro de 1965 relativa à Citação e à Notificação no Estrangeiro dos Atos Judiciais e Extrajudiciais em Matérias Civil e Comercial


PROCURAR TRIBUNAIS/AUTORIDADES COMPETENTES

O motor de pesquisa abaixo permite procurar tribunais e autoridades competentes para um instrumento jurídico europeu específico. Nota: nalguns casos excecionais, a competência não pode ser determinada.

Notificação e citação de documentos


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Última atualização: 22/02/2023

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