Citação ou notificação de atos (reformulação)

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PROCURAR TRIBUNAIS/AUTORIDADES COMPETENTES

O motor de pesquisa abaixo permite procurar tribunais e autoridades competentes para um instrumento jurídico europeu específico. Nota: nalguns casos excecionais, a competência não pode ser determinada.

Irlanda

Notificação e citação de documentos


*campo obrigatório

Artigo 3.º, n.º 1 – Entidades de origem

Desde 15/4/2019, a entidade de origem na Irlanda é a secretaria judicial (Court Office) de Castlebar, no condado de Mayo.

Service of EU documents,
Courts Service Centralised Office,
Court Office,
The Courthouse,
Castlebar,
Co. Mayo

F23 YA99

Endereço eletrónico: serviceofeudocuments@courts.ie

Quaisquer questões relativas a pedidos de citação ou notificação apresentados antes de 15/4/2019 devem ser remetidas ao serviço que tiver enviado o pedido. A lista de serviços pode ser consultada em:

https://www.courts.ie/court-offices-jurisdiction#CC

Artigo 3.º, n.º 2 – Entidades requeridas

Desde 15/4/2019, a entidade requerida na Irlanda é a secretaria judicial (Court Office) de Castlebar, no condado de Mayo. F23 YA99

Service of EU documents,
Courts Service Centralised Office,
Court Office,
The Courthouse,
Castlebar,
Co. Mayo

Endereço eletrónico: serviceofeudocuments@courts.ie.

Quaisquer questões relativas a pedidos de citação ou notificação apresentados antes de 15/4/2019 devem ser remetidas ao serviço para o qual o pedido tiver sido enviado. Pode consultar todos os serviços em:

https://www.courts.ie/court-offices-jurisdiction#CC

Artigo 3.º, n.º 4, alínea c) – Meios de receção dos atos

Meios de receção disponíveis: a citação ou notificação de documentos pode efetuar-se por correio postal ou através de um prestador de serviços como um prestador de serviços de correio rápido.

As comunicações para fins administrativos podem igualmente ser efetuadas por correio eletrónico.

Artigo 3.º, n.º 4, alínea d) – Línguas que podem ser utilizadas no preenchimento dos formulários constantes do anexo I

Os formulários-tipo podem ser preenchidos em inglês ou em irlandês.

Artigo 4.º – Entidade central

The Master,

The High Court,

Four Courts

Dublin 7

Ireland

As comunicações, em inglês ou irlandês, podem ser efetuadas por correio postal ou por fax para os serviços centrais do Supremo Tribunal (Central Office of the High Court) através do n.º (353-1) 872 56 69. Também é possível contactar os serviços centrais do Supremo Tribunal (Central Office of the High Court) por telefone, através do n.º (353-1) 888 60 00.

Competência territorial: nacional

Artigo 7.º – Prestação de assistência para descobrir um endereço

Em conformidade com o sistema jurídico irlandês, não é prestada assistência para localizar uma parte à qual os atos devam ser citados ou notificados, uma vez que é direito e obrigação da parte que pede a citação ou notificação dar o correspondente impulso processual, incluindo a localização da outra parte. Se uma parte não puder efetuar a citação ou notificação através dos métodos previstos na lei, o tribunal pode, caso o considere oportuno, ordenar a citação ou notificação indireta.

A Irlanda não aplica o artigo 7.º, n.º 1, alíneas a) ou b), e os tribunais não atuam oficiosamente para encontrar o endereço de uma parte num processo judicial.

Os meios que se seguem podem ser úteis para localizar uma parte:

Caso possua um número de telefone e queira encontrar o endereço associado, pode consultar os seguintes sítios Web:

https://www.phonenumbers.ie/

https://free-lookup.net/ireland

https://whitepages.co.com/ireland/

O Serviço de Registo das Empresas (Companies Registration Office) constitui o membro dos Registos Comerciais Europeus (European Business Registry) na Irlanda. O Serviço de Registo Comercial (Companies Registration Office) centraliza as informações públicas exigidas por lei sobre as empresas e os nomes comerciais irlandeses.

O Registo de Instituições de Solidariedade (Charities Register), entidade reguladora nacional da Irlanda para as organizações de beneficência, pode ser consultado em: https://www.charitiesregulator.ie/en

O Registo Civil (General Register Office) centraliza os registos relativos a nascimentos, nados-mortos, adoções, casamentos, uniões de facto e óbitos na Irlanda, e pode ser consultado em: https://www.gov.ie/en/campaigns/af7893-general-register-office/

Algumas empresas, como https://www.myvehicle.ie/ e https://www.theaa.ie/car-history-check/, podem fornecer-lhe um endereço caso possua um número de matrícula automóvel, mediante o pagamento de uma taxa.

Utilize as redes sociais – muitas pessoas indicam o seu endereço, contacto telefónico ou informações sobre o empregador nas redes sociais.

Utilize um serviço de pesquisa pago – vários serviços em linha ajudam a localizar uma pessoa mediante o pagamento de uma pequena taxa.

Contacte a estação de correios para obter um endereço ou um endereço de reexpedição.

Pondere a possibilidade de contratar os serviços de um investigador privado ou de um oficial de justiça (summons serve).

Artigo 8.º – Transmissão de atos

Nenhum.

Artigo 12.º – Recusa de receção de um ato

Nenhum.

Artigo 13.º – Data de citação ou notificação

As disposições previstas neste artigo não são aplicáveis no direito irlandês.

Artigo 14.º – Certidão e cópia do ato citado ou notificado

Nenhum.

Artigo 15.º – Custas da citação ou notificação

Quando, por força do artigo 11.º, n.º 2, e do artigo 15.º for necessário proceder a uma citação ou notificação presencial, esta deve ser efetuada por um serviço autorizado, um detetive privado ou um advogado (solicitor), mediante o pagamento de uma taxa acordada entre as partes, regra geral entre 70 EUR e 100 EUR.

Artigo 17.º – Citação ou notificação por agentes diplomáticos ou funcionários consulares

A Irlanda não se opõe à realização da citação ou notificação por agentes diplomáticos ou consulares.

Artigo 19.º – Citação ou notificação eletrónica

Nenhum.

Artigo 20.º – Citação ou notificação direta

Nada obsta a que os interessados num processo judicial efetuem diretamente a citação ou notificação de atos judiciais através dos funcionários competentes do Estado-Membro requerido. Na Irlanda, estes incluem os advogados (solicitors) e os oficiais de justiça (summon servers).

Artigo 22.º – Não comparência do demandado

Sem prejuízo do disposto no n.º 1, caso todas as condições previstas no n.º 2 estejam reunidas, os tribunais irlandeses podem proferir uma decisão, mesmo que não tenha sido recebida qualquer certidão de citação, notificação ou entrega.

No que se refere ao disposto no artigo 22.º, n.º 4, compete ao tribunal assegurar-se de que o pedido de relevação foi submetido num prazo razoável após o demandado ter tido conhecimento da decisão.

Artigo 29.º – Relação com acordos ou convénios entre Estados-Membros

Nenhum.

Artigo 33.º, n.º 2 – Notificação da utilização antecipada do sistema informático descentralizado

Não aplicável.

Última atualização: 16/04/2024

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