Citação ou notificação de atos (reformulação)

Suécia

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PROCURAR TRIBUNAIS/AUTORIDADES COMPETENTES

O motor de pesquisa abaixo permite procurar tribunais e autoridades competentes para um instrumento jurídico europeu específico. Nota: nalguns casos excecionais, a competência não pode ser determinada.

Suécia

Notificação e citação de documentos


*campo obrigatório

Artigo 3.º, n.º 1 – Entidades de origem

Tribunais, autoridades de execução e outras autoridades suecas responsáveis por citar ou notificar atos judiciais e extrajudiciais em matéria civil ou comercial.

Artigo 3.º, n.º 2 – Entidades requeridas

Conselho da Administração Distrital de Estocolmo (Länsstyrelsen i Stockholms län).

Artigo 3.º, n.º 4, alínea c) – Meios de receção dos atos

Nenhum.

Artigo 3.º, n.º 4, alínea d) – Línguas que podem ser utilizadas no preenchimento dos formulários constantes do anexo I

O formulário pode ser preenchido em sueco ou inglês.

Artigo 4.º – Entidade central

Conselho da Administração Distrital de Estocolmo

Artigo 7.º – Prestação de assistência para descobrir um endereço

Artigo 7.º, n.º 1, alínea c)

Se o endereço de uma pessoa que deva ser citada ou notificada de um ato judicial ou extrajudicial for desconhecido, a Administração Fiscal da Suécia (Skatteverket) e o Serviço de Registo de Empresas da Suécia (Bolagsverket) prestarão assistência, a primeira fornecendo os endereços das pessoas singulares e o último fornecendo os endereços das empresas. Não existe um procedimento formal específico para obter o acesso a estas informações.

Podem ser solicitadas informações à Administração Fiscal da Suécia, ligando para o número +46 771-567567 ou clicando na seguinte ligação: Faça uma pergunta ou deixe uma resposta | Skatteverket. A ligação conduz a um formulário em linha através do qual é possível enviar um pedido para descobrir um endereço. Também é possível enviar pedidos de informação por via postal para o seguinte endereço: Skatteverket, 205 30 Malmö, Suécia. Se enviar um pedido por via postal, pode utilizar o formulário B.

Pode solicitar informações ao Serviço de Registo de Empresas da Suécia, ligando para o número +46 771670670 ou enviando o seu pedido de informação por correio eletrónico para bolagsverket@bolagsverket.se. Também é possível enviar pedidos de informação por via postal para o seguinte endereço: Bolagsverket, 851 81 Sundsvall, Suécia. Se enviar um pedido de informação por via postal ou por correio eletrónico, pode utilizar o formulário B.

Artigo 7.º, n.º 2, alínea c)

A autoridade requerida procura, por sua própria iniciativa, o novo endereço do destinatário se este tiver deixado o endereço indicado na citação.

Endereços de pessoas singulares:

Administração Fiscal da Suécia (Skatteverket)

http://www.skatteverket.se/

Tel.: +46 771-567567

Correio eletrónico: Faça uma pergunta ou deixe uma resposta | Skatteverket

Endereço postal: Skatteverket, 205 30 Malmö

Endereços de empresas:

Serviço de Registo de Empresas da Suécia (Bolagsverket)

Tel.: +46 771 670 670

Correio eletrónico: bolagsverket@bolagsverket.se

Endereço postal: Bolagsverket, 832 81 Sundsvall

Sítio web: Página inicial — Encontrar informações sobre empresas (bolagsverket.se)

Artigo 8.º – Transmissão de atos

O formulário normalizado pode ser preenchido em sueco e em inglês.

Artigo 12.º – Recusa de receção de um ato

Não aplicável.

Artigo 13.º – Data de citação ou notificação

Não aplicável.

Artigo 14.º – Certidão e cópia do ato citado ou notificado

A certidão da citação ou notificação pode ser preenchida em sueco e em inglês.

Artigo 15.º – Custas da citação ou notificação

Não aplicável.

Artigo 17.º – Citação ou notificação por agentes diplomáticos ou funcionários consulares

Não aplicável.

Artigo 19.º – Citação ou notificação eletrónica

Não aplicável.

Artigo 20.º – Citação ou notificação direta

A autoridade policial sueca (Polismyndigheten) ou uma empresa de serviços autorizada.

Artigo 22.º – Não comparência do demandado

Não aplicável.

Artigo 29.º – Relação com acordos ou convénios entre Estados-Membros

Não aplicável.

Artigo 33.º, n.º 2 – Notificação da utilização antecipada do sistema informático descentralizado

Não aplicável.

Última atualização: 30/05/2024

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