Obtenção de prova (reformulação)

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PROCURAR TRIBUNAIS/AUTORIDADES COMPETENTES

O motor de pesquisa abaixo permite procurar tribunais e autoridades competentes para um instrumento jurídico europeu específico. Nota: nalguns casos excecionais, a competência não pode ser determinada.

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Obtenção de provas


*campo obrigatório

Artigo 2.º, n.º 1 –Autoridades que podem ser consideradas tribunais

Nenhum.

Artigo 3.º, n.º 2 – Tribunais requeridos

Tribunais ordinários (tribunali ordinari).

Artigo 4.º – Entidade central

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA (Ministero della Giustizia)

Departamento de Assuntos Judiciais (Dipartimento Affari di Giustizia)

Direção-Geral dos Assuntos Internacionais e da Cooperação Judiciária (Direzione Generale degli Affari Internazionali e della Cooperazione Giudiziaria)

Gabinete I — Cooperação Judiciária Internacional (Ufficio I – Cooperazione Giudiziaria Internazionale)

Tel.: +39 06.6885.2633

Endereço eletrónico: cooperation.dginternazionale.dag@giustizia.it

Via Arenula, 70 - 00186 Roma

Artigo 6.º – Línguas aceites para o preenchimento dos formulários

Italiano ou língua do Estado requerente, se acompanhado de uma tradução em italiano autenticada por uma autoridade pública ou por um tradutor.

Artigo 7.º – Meios aceites para a transmissão de pedidos e outras comunicações

Correio eletrónico.

Artigo 19.º – Entidade central ou autoridade(s) competente(s) para decidir sobre pedidos de obtenção direta de prova

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

Departamento dos Assuntos Judiciais

Direção-Geral dos Assuntos Internacionais e da Cooperação Judiciária

Direção I — Cooperação Judiciária Internacional

Tel.: +39 06.6885.2633

Endereço eletrónico: cooperation.dginternazionale.dag@giustizia.it

Via Arenula, 70 - 00186 Roma

Artigo 29.º – Acordos ou convénios a que se refere o n.º 2, celebrados entre Estados-Membros

A Itália não tenciona utilizar esta opção, uma vez que considera que as disposições do Regulamento (UE) 2020/1783 são adequadas e suficientes.

Artigo 31.º, n.º 4 – Notificação da utilização antecipada do sistema informático descentralizado

Nenhuma atualmente.

Última atualização: 28/12/2023

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