Obtenção de prova (reformulação)

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PROCURAR TRIBUNAIS/AUTORIDADES COMPETENTES

O motor de pesquisa abaixo permite procurar tribunais e autoridades competentes para um instrumento jurídico europeu específico. Nota: nalguns casos excecionais, a competência não pode ser determinada.

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Obtenção de provas


*campo obrigatório

Artigo 2.º, n.º 1 –Autoridades que podem ser consideradas tribunais

Os notários são as outras autoridades para efeitos do artigo 2.º, n.º 1, [em processos sucessórios e em processos que visem reconstituir um ato jurídico perdido ou destruído, como um título de propriedade (konanie o umorení listiny)].

Artigo 3.º, n.º 2 – Tribunais requeridos

Os tribunais de comarca (okresné súdy) ou os tribunais metropolitanos (mestské súdy) em cuja circunscrição devem ser obtidas as provas requeridas, devendo ser requeridos os seguintes tribunais, conforme especificado abaixo:

-          para os processos de direito da família e relativos ao estado civil, o tribunal competente para todos os distritos de Bratislava é o Tribunal Metropolitano de Bratislava II (Mestský súd Bratislava II),

-         para os processos comerciais, o tribunal competente para todos os distritos de Bratislava e para os distritos de Malacky e Pezinok é o Tribunal Metropolitano de Bratislava III (Mestský súd Bratislava III),

-          para processos de outra natureza, o tribunal competente para todos os distritos de Bratislava é o Tribunal Metropolitano de Bratislava IV (Mestský súd Bratislava IV).

Artigo 4.º – Entidade central

Ministério da Justiça da República Eslovaca (Ministerstvo spravodlivosti Slovenskej republiky)

Divisão do Direito Internacional Privado

Račianska ul. 71

813 11 Bratislava

República Eslovaca

Telefone: (421) 2 888 91 111

Fax: (421) 2 888 91 604

Endereço eletrónico: civil.inter.coop@justice.sk

Sítio web:https://www.justice.gov.sk/

Línguas: eslovaco, checo e inglês

Artigo 6.º – Línguas aceites para o preenchimento dos formulários

Eslovaco e checo.

Artigo 7.º – Meios aceites para a transmissão de pedidos e outras comunicações

As autoridades eslovacas aceitam pedidos por escrito, em papel.

Artigo 19.º – Entidade central ou autoridade(s) competente(s) para decidir sobre pedidos de obtenção direta de prova

Ministério da Justiça da República Eslovaca (Ministerstvo spravodlivosti Slovenskej republiky)

Divisão do Direito Internacional Privado

Račianska ul. 71

813 11 Bratislava

República Eslovaca

Tel.: (421) 2 888 91 111

Fax: (421) 2 888 91 604

Endereço eletrónico: civil.inter.coop@justice.sk

Sítio Web: http://www.justice.gov.sk/

Artigo 29.º – Acordos ou convénios a que se refere o n.º 2, celebrados entre Estados-Membros

Não aplicável.

Artigo 31.º, n.º 4 – Notificação da utilização antecipada do sistema informático descentralizado

Não aplicável.
Última atualização: 11/01/2024

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