Obtenção de prova (reformulação)

Informações nacionais e formulários em linha relativos ao Regulamento 2020/1783

Informações gerais

O Regulamento (UE) 2020/1783 relativo à cooperação entre os tribunais dos Estados-Membros no domínio da obtenção de prova em matéria civil ou comercial (obtenção de prova) (reformulação) visa melhorar, simplificar e acelerar a cooperação entre as jurisdições na obtenção de prova. O regulamento substituiu o Regulamento (CE) n.º 1206/2001 do Conselho a partir de 1 de julho de 2022.

No entanto, o sistema informático descentralizado enquanto meio de comunicação obrigatório a utilizar para a transmissão e receção de pedidos, formulários e outras comunicações só começará a ser aplicado a partir de 1 de maio de 2025 [primeiro dia do mês seguinte ao prazo de três anos após a data de entrada em vigor do ato de execução a que se refere o artigo 25.º (para mais informações, ver o artigo 35.º do Regulamento (UE) 2020/1783)].

O regulamento é aplicável em todos os Estados-Membros da União Europeia com exceção da Dinamarca. Entre a Dinamarca e os outros Estados-Membros aplica-se a Convenção da Haia de 1970 sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial.

O regulamento prevê três formas de obtenção de prova entre os Estados-Membros: obtenção de prova através do tribunal requerido, obtenção direta de prova pelo tribunal requerente e obtenção de prova por agentes diplomáticos ou funcionários consulares.

O tribunal requerente é o tribunal ou outra autoridade competente, se notificada pelo Estado-Membro em causa, no qual o processo tenha sido iniciado ou esteja previsto. O tribunal requerido é o tribunal de outro Estado-Membro que é competente para obter as provas. A entidade central é responsável por fornecer informações e por procurar soluções para as eventuais dificuldades que possam surgir em relação a um pedido.

O regulamento prevê catorze formulários.

O Portal Europeu da Justiça disponibiliza informações sobre a aplicação do Regulamento bem como uma ferramenta convivial para o preenchimento dos formulários.

Para obter informações pormenorizadas sobre o direito nacional de um país, clique na respetiva bandeira.

Ligações conexas

Regulamento (CE) n.º 1206/2001 do Conselho, de 28 de maio de 2001, relativo à cooperação entre os tribunais dos Estados-Membros no domínio da obtenção de provas em matéria civil ou comercial

Convenção da Haia, de 18 de março de 1970, sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial


PROCURAR TRIBUNAIS/AUTORIDADES COMPETENTES

O motor de pesquisa abaixo permite procurar tribunais e autoridades competentes para um instrumento jurídico europeu específico. Nota: nalguns casos excecionais, a competência não pode ser determinada.

Obtenção de provas


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Última atualização: 22/02/2023

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