Obtenção de prova (reformulação)

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PROCURAR TRIBUNAIS/AUTORIDADES COMPETENTES

O motor de pesquisa abaixo permite procurar tribunais e autoridades competentes para um instrumento jurídico europeu específico. Nota: nalguns casos excecionais, a competência não pode ser determinada.

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Obtenção de provas


*campo obrigatório

Artigo 2.º, n.º 1 –Autoridades que podem ser consideradas tribunais

Nos termos do direito interno austríaco, além dos tribunais, nenhuma outra autoridade é atualmente competente para a obtenção de provas a nível transfronteiriço ao abrigo do artigo 2.º, ponto 1, do regulamento.

Artigo 3.º, n.º 2 – Tribunais requeridos

Na Áustria, os tribunais de comarca são competentes para executar os pedidos de obtenção de prova em conformidade com o Regulamento (UE) 2020/1783, de 25 de novembro de 2020, relativo à cooperação entre os tribunais dos Estados-Membros no domínio da obtenção de prova em matéria civil ou comercial (obtenção de prova).

Artigo 4.º – Entidade central

Em todo o território da Áustria, a entidade central a que se refere o artigo 4.º do regulamento é o:

Ministério Federal da Justiça

Museumstraße 7

1070 Viena

Tel.: (+43-1) 52 1 52 0

Fax: (+43-1) 52 1 52 2727

Correio eletrónico: team.z@bmj.gv.at

Artigo 6.º – Línguas aceites para o preenchimento dos formulários

Os formulários podem ser preenchidos em alemão ou inglês.

Artigo 7.º – Meios aceites para a transmissão de pedidos e outras comunicações

Mesmo após a obrigação de transmitir pedidos e comunicações através do sistema informático descentralizado baseado no e-CODEX (artigo 7.º, n.º 1, em conjugação com o artigo 35.º, n.º 3, do regulamento) se tornar aplicável, em caso de falha do sistema informático ou devido a outras circunstâncias excecionais a que se refere o artigo 7.º, n.º 4, os pedidos e comunicações ainda podem ser transmitidos por correio postal, serviço de correio rápido, fax ou correio eletrónico.

Artigo 19.º – Entidade central ou autoridade(s) competente(s) para decidir sobre pedidos de obtenção direta de prova

Em todo o território da Áustria, a entidade central a que se refere o artigo 4.º, em conjugação com o artigo 19.º, do regulamento é o:

Ministério Federal da Justiça

Museumstraße 7

1070 Viena

Tel.: (+43-1) 52 1 52 0

Fax: (+43-1) 52 1 52 2727

Correio eletrónico: team.z@bmj.gv.at

Artigo 29.º – Acordos ou convénios a que se refere o n.º 2, celebrados entre Estados-Membros

Atualmente, não está prevista a manutenção de qualquer acordo bilateral.

Artigo 31.º, n.º 4 – Notificação da utilização antecipada do sistema informático descentralizado

Ainda não há planos específicos.

Última atualização: 15/06/2023

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