Obtenção de prova (reformulação)

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PROCURAR TRIBUNAIS/AUTORIDADES COMPETENTES

O motor de pesquisa abaixo permite procurar tribunais e autoridades competentes para um instrumento jurídico europeu específico. Nota: nalguns casos excecionais, a competência não pode ser determinada.

Bulgária

Obtenção de provas


*campo obrigatório

Artigo 2.º, n.º 1 –Autoridades que podem ser consideradas tribunais

Tribunais.

Artigo 3.º, n.º 2 – Tribunais requeridos

Os pedidos de obtenção de prova devem ser enviados ao tribunal de comarca (rayonen sad) em cuja jurisdição esta deva ser obtida.

Artigo 4.º – Entidade central

Ministério da Justiça

Direção da Cooperação Jurídica Internacional e dos Assuntos Europeus

Unidade da Cooperação Internacional em Matéria Civil

Tel.: +359 2 9237 413

+359 2 9237 544

+359 2 9237 576

Fax: +3592 9809223

Correio eletrónico: civil@justice.government.bg

Endereço: ul. Slavyanska n.º 1

1040 Sófia

Bulgária

Artigo 6.º – Línguas aceites para o preenchimento dos formulários

Os pedidos de outros Estados-Membros para a obtenção de provas ou de depoimentos devem ser redigidos em búlgaro ou acompanhados de uma tradução para esta língua.

Artigo 7.º – Meios aceites para a transmissão de pedidos e outras comunicações

Os tribunais de comarca aceitam pedidos de obtenção de prova e outras comunicações enviados por correio postal.

Artigo 19.º – Entidade central ou autoridade(s) competente(s) para decidir sobre pedidos de obtenção direta de prova

Na República da Bulgária, a autoridade competente para autorizar a obtenção direta de provas é o tribunal distrital (okrazhen sad) em cuja jurisdição esta deva ser obtida.

Artigo 29.º – Acordos ou convénios a que se refere o n.º 2, celebrados entre Estados-Membros

A República da Bulgária não aplica nem celebrou qualquer acordo ou convénio internacional com outros Estados‑Membros da UE para facilitar a obtenção de provas e que seja compatível com o presente regulamento.

O presente regulamento prevalece sobre os acordos celebrados pela República da Bulgária com outros Estados-Membros no que respeita à obtenção de provas em matéria civil e comercial.

Artigo 31.º, n.º 4 – Notificação da utilização antecipada do sistema informático descentralizado

Até à data, a Bulgária não pretende tirar partido da possibilidade de utilizar antecipadamente o sistema informático descentralizado.

Última atualização: 28/02/2023

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