Obtenção de prova (reformulação)

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PROCURAR TRIBUNAIS/AUTORIDADES COMPETENTES

O motor de pesquisa abaixo permite procurar tribunais e autoridades competentes para um instrumento jurídico europeu específico. Nota: nalguns casos excecionais, a competência não pode ser determinada.

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Obtenção de provas


*campo obrigatório

Artigo 2.º, n.º 1 –Autoridades que podem ser consideradas tribunais

Não existem entidades deste tipo na República Checa.

Artigo 3.º, n.º 2 – Tribunais requeridos

Tribunais de comarca (okresní soudy) (em Praga: obvodní soudy, in Brno: Městský soud).

Artigo 4.º – Entidade central

Ministério da Justiça (Ministerstvo spravedlnosti)

Departamento Civil Internacional

Vyšehradská 16

128 10 Prague 2

Telefone: +420-221-997-111

Fax: +420-224-919-927

Endereço eletrónico: posta@msp.justice.cz

Artigo 6.º – Línguas aceites para o preenchimento dos formulários

Línguas aceites: Checo, eslovaco e inglês

Artigo 7.º – Meios aceites para a transmissão de pedidos e outras comunicações

Os meios técnicos para a receção dos pedidos são o correio, o fax e o correio eletrónico.

Artigo 19.º – Entidade central ou autoridade(s) competente(s) para decidir sobre pedidos de obtenção direta de prova

Ministério da Justiça (Ministerstvo spravedlnosti)

Departamento Civil Internacional

Vyšehradská 16

128 10 Prague 2

Telefone: +420-221-997-111

Fax: +420-224-919-927

Endereço eletrónico: posta@msp.justice.cz

Artigo 29.º – Acordos ou convénios a que se refere o n.º 2, celebrados entre Estados-Membros

Não aplicável.

Artigo 31.º, n.º 4 – Notificação da utilização antecipada do sistema informático descentralizado

Não aplicável.

Última atualização: 03/06/2024

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