Obtenção de prova (reformulação)

Estónia

Conteúdo fornecido por
Estónia

PROCURAR TRIBUNAIS/AUTORIDADES COMPETENTES

O motor de pesquisa abaixo permite procurar tribunais e autoridades competentes para um instrumento jurídico europeu específico. Nota: nalguns casos excecionais, a competência não pode ser determinada.

Estónia

Obtenção de provas


*campo obrigatório

Artigo 2.º, n.º 1 –Autoridades que podem ser consideradas tribunais

Um notário estónio é considerado um «tribunal» no que diz respeito ao tratamento de questões sucessórias nos termos do artigo 2.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2020/1783 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à cooperação entre os tribunais dos Estados-Membros no domínio da obtenção de prova em matéria civil ou comercial (obtenção de prova) (reformulação).

Artigo 3.º, n.º 2 – Tribunais requeridos

Tribunais de comarca.

Artigo 4.º – Entidade central

As funções da entidade central a que se refere o artigo 4.º do Regulamento (UE) 2020/1783 são exercidas pelo Ministério da Justiça (Justiitsministeerium).

Dados de contacto:

Suur-Ameerika 1

10122 Taline, Estónia

Tel.: (+372) 620 8183

Fax: (+372) 620 8109

Correio eletrónico: central.authority@just.ee

http://www.just.ee/

Artigo 6.º – Línguas aceites para o preenchimento dos formulários

Nos termos do artigo 6.º do regulamento, a Estónia aceita formulários-tipo em estónio e inglês.

Artigo 7.º – Meios aceites para a transmissão de pedidos e outras comunicações

Os pedidos podem ser apresentados por correio, fax ou correio eletrónico.

Artigo 19.º – Entidade central ou autoridade(s) competente(s) para decidir sobre pedidos de obtenção direta de prova

As funções da entidade central a que se refere o artigo 4.º, n.º 3, do regulamento são desempenhadas pelo Ministério da Justiça. O Ministério da Justiça é designado como autoridade competente para decidir se aceita ou indefere um pedido apresentado nos termos do artigo 19.º do regulamento.

Dados de contacto:

Suur-Ameerika 1

10122 Taline, Estónia

Tel.: (+372) 620 8183

Fax: (+372) 620 8109

Correio eletrónico: central.authority@just.ee

http://www.just.ee/

Artigo 29.º – Acordos ou convénios a que se refere o n.º 2, celebrados entre Estados-Membros

  • Acordo entre a Estónia e a Polónia relativo à Concessão de Auxílio Judiciário e às Relações Judiciais em Matéria Civil, Laboral e Penal
  • Acordo entre a República da Letónia, a República da Estónia e a República da Lituânia relativo ao Auxílio Judiciário e às Relações Judiciais.

Artigo 31.º, n.º 4 – Notificação da utilização antecipada do sistema informático descentralizado

-
Última atualização: 14/11/2022

As diferentes versões linguísticas desta página são da responsabilidade dos respetivos Estados-Membros. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão Europeia declina toda e qualquer responsabilidade quanto às informações ou aos dados contidos ou referidos neste documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.