Obtenção de prova (reformulação)

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PROCURAR TRIBUNAIS/AUTORIDADES COMPETENTES

O motor de pesquisa abaixo permite procurar tribunais e autoridades competentes para um instrumento jurídico europeu específico. Nota: nalguns casos excecionais, a competência não pode ser determinada.

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Obtenção de provas


*campo obrigatório

Artigo 2.º, n.º 1 –Autoridades que podem ser consideradas tribunais

Notário (em matéria de sucessões e procedimento de injunção de pagamento) e autoridade responsável em matéria de tutela (procedimentos relativos à responsabilidade parental).

Artigo 3.º, n.º 2 – Tribunais requeridos

A execução dos pedidos de apoio judiciário para efeitos de obtenção de provas é da competência material e territorial do tribunal da comarca [em Budapeste, o Tribunal da Comarca Central de Buda (Budai Központi Kerületi Bíróság)] em que:

a) A pessoa a ouvir tiver domicílio ou residência habitual na Hungria;

b) Se encontrar o objeto a inspecionar; ou

c) For mais prático proceder à obtenção de provas, em especial se for necessário ouvir várias pessoas (com domicílio ou residência habitual diferentes) ou inspecionar vários objetos (que se encontram em comarcas diferentes).

Artigo 4.º – Entidade central

A entidade central a que se refere o artigo 4.º, n.º 1, é o Ministro da Justiça:

Ministério da Justiça

Serviço de Direito Internacional Privado (Nemzetközi Magánjogi Főosztály)

Endereço: Nádor utca 22., 1051 Budapeste

Endereço postal: Pf. 2., 1357 Budapeste

Tel.: +36 1 795 5397, 1 795 3188

Fax: +36 1 550 3946

Correio eletrónico: nmfo@im.gov.hu.

Artigo 6.º – Línguas aceites para o preenchimento dos formulários

O alemão, o húngaro, o inglês são aceites.

Artigo 7.º – Meios aceites para a transmissão de pedidos e outras comunicações

Os formulários podem ser enviados para o tribunal por correio postal, fax ou correio eletrónico.

Artigo 19.º – Entidade central ou autoridade(s) competente(s) para decidir sobre pedidos de obtenção direta de prova

A entidade central a que se referem o artigo 4.º, n.º 3, e o artigo 19.º é o Ministério da Justiça:

Ministério da Justiça

Serviço de Direito Internacional Privado (Nemzetközi Magánjogi Főosztály)

Endereço: Nádor utca 22., 1051 Budapeste

Endereço postal: Pf. 2., 1357 Budapeste

Tel.: +36 1 795 5397, 1 795 3188

Fax: +36 1 550 3946

Correio eletrónico: nmfo@im.gov.hu.

Artigo 29.º – Acordos ou convénios a que se refere o n.º 2, celebrados entre Estados-Membros

A Hungria não celebrou quaisquer acordos deste tipo com outros Estados-Membros.

Artigo 31.º, n.º 4 – Notificação da utilização antecipada do sistema informático descentralizado

Não aplicável.

Última atualização: 02/01/2024

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