- PROCURAR TRIBUNAIS/AUTORIDADES COMPETENTES
- Artigo 2.º, n.º 1 –Autoridades que podem ser consideradas tribunais
- Artigo 3.º, n.º 2 – Tribunais requeridos
- Artigo 4.º – Entidade central
- Artigo 6.º – Línguas aceites para o preenchimento dos formulários
- Artigo 7.º – Meios aceites para a transmissão de pedidos e outras comunicações
- Artigo 19.º – Entidade central ou autoridade(s) competente(s) para decidir sobre pedidos de obtenção direta de prova
- Artigo 29.º – Acordos ou convénios a que se refere o n.º 2, celebrados entre Estados-Membros
- Artigo 31.º, n.º 4 – Notificação da utilização antecipada do sistema informático descentralizado
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- Suéciase
- Reino Unidouk
Artigo 2.º, n.º 1 –Autoridades que podem ser consideradas tribunais
Nenhuma
Artigo 3.º, n.º 2 – Tribunais requeridos
District Court 1st Floor,
Aras Ui Dhalaigh, Four Courts,
Dublin 7
Tel.: (353-01) 888 6152
Fax: (353-01) 878 3218
Pessoa de contacto: Sr.ª Maeve Foley
Competência territorial: nacional
Artigo 4.º – Entidade central
Courts Service, 1st Floor,
Aras Ui Dhalaigh, Four Courts,
Dublin 7
Tel.: (353-01) 888 6152
Fax: (353-01) 878 3218
Pessoa de contacto: Sr.ª Maeve Foley
Competência territorial: nacional.
Artigo 6.º – Línguas aceites para o preenchimento dos formulários
Os formulários serão aceites apenas em irlandês ou inglês.
Artigo 7.º – Meios aceites para a transmissão de pedidos e outras comunicações
Os pedidos podem ser enviados por correio postal, fax ou correio eletrónico.
Artigo 19.º – Entidade central ou autoridade(s) competente(s) para decidir sobre pedidos de obtenção direta de prova
1) O Tribunal de Comarca (Circuit Court) é competente para a obtenção de prova na sequência de um pedido ao qual se aplique o artigo 1.º, n.º 1, alínea a), do Regulamento do Conselho.
2) Sem prejuízo do disposto no n.º 3, o poder conferido ao Tribunal de Comarca pelo n.º 1 é exercido pelo oficial de justiça (county registrar) do distrito (county ou county borough) em que reside ou exerce qualquer profissão, atividade comercial, empresarial ou outro tipo de atividade a testemunha de quem seja necessário obter provas.
3) Se um pedido disser respeito a mais de uma testemunha e o n.º 2 for aplicável para requerer a obtenção de provas às testemunhas em causa por oficiais de justiça de diferentes distritos (counties ou county boroughs), o poder conferido ao Tribunal de Comarca pelo n.º 1 é exercido, em relação à obtenção de provas de cada uma dessas testemunhas, pelos oficiais de justiça designados pelo Diretor Executivo do Serviço dos Tribunais (Chief Executive of the Courts Service) ou por qualquer membro do pessoal do Serviço dos Tribunais que este possa autorizar nesse nome.
4) O Serviço dos Tribunais é designado como a entidade central do Estado para efeitos dos artigos 4.º e 19.º do Regulamento do Conselho.
Os dados de contacto podem ser consultados a seguir:
Courts Service, 1st Floor,
Aras Ui Dhalaigh, Four Courts,
Dublin 7
Tel.: (353-01) 888 6152
Fax: (353-01) 878 3218
Pessoa de contacto: Sr.ª Maeve Foley
Direção de Operações dos Tribunais Distritais (Circuit & District Court Operations Directorate)
Courts Service,
4th Floor Phoenix House,
15 - 24 Phoenix St. North,
Smithfield, Dublin 7
Tel.: +353 1 888 6066/6070
Fax: (353-01) 888 60 63
Pessoa de contacto: Treena Hever
Endereço eletrónico: CDDirectorate@courts.ie
Direção dos Tribunais Superiores (Superior Courts Directorate)
Courts Service,
4th Floor Phoenix House,
15 - 24 Phoenix St. North,
Smithfield, Dublin 7
Pessoa de contacto: Natasha Whyte
Endereço eletrónico: superiorcourtsoperations@courts.ie
Artigo 29.º – Acordos ou convénios a que se refere o n.º 2, celebrados entre Estados-Membros
Nenhum
Artigo 31.º, n.º 4 – Notificação da utilização antecipada do sistema informático descentralizado
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