- Artigo 2.º, n.º 1 –Autoridades que podem ser consideradas tribunais
- Artigo 3.º, n.º 2 – Tribunais requeridos
- Artigo 4.º – Entidade central
- Artigo 6.º – Línguas aceites para o preenchimento dos formulários
- Artigo 7.º – Meios aceites para a transmissão de pedidos e outras comunicações
- Artigo 19.º – Entidade central ou autoridade(s) competente(s) para decidir sobre pedidos de obtenção direta de prova
- Artigo 29.º – Acordos ou convénios a que se refere o n.º 2, celebrados entre Estados-Membros
- Artigo 31.º, n.º 4 – Notificação da utilização antecipada do sistema informático descentralizado
Artigo 2.º, n.º 1 –Autoridades que podem ser consideradas tribunais
Clique na ligação abaixo para obter uma lista de todos os tribunais competentes nos Países Baixos em relação ao presente artigo.
https://www.rechtspraak.nl/Organisatie-en-contact/Organisatie/Rechtbanken
Artigo 3.º, n.º 2 – Tribunais requeridos
Traduções já disponíveis nas seguintes línguas: .
O nome e os dados de contacto da autoridade competente:
Rechtbank ’s-Gravenhage (Tribunal de Primeira Instância da Haia)
Prins Clauslaan 60, 2595 AJ Haia
Postbus 20302, 2500 EH Haia
Telefone: 070 362 2200
Artigo 4.º – Entidade central
Traduções já disponíveis nas seguintes línguas: .
O nome e os dados de contacto da entidade central que exerce as funções previstas no regulamento:
Raad voor de Rechtspraak (Conselho Superior da Magistratura)
Kneuterdijk 1, 2514 EM Haia
Postbus 90613, 2509 LP Haia
Telefone: 070 361 6161
O Conselho Superior da Magistratura é a única entidade central, pelo que é competente para o exercício das funções em qualquer processo.
Artigo 6.º – Línguas aceites para o preenchimento dos formulários
As línguas aceites para preencher os formulários a que se refere o artigo 6.º do regulamento são o inglês e o neerlandês.
Artigo 7.º – Meios aceites para a transmissão de pedidos e outras comunicações
O meio de transmissão aceite pelos Países Baixos é o correio postal. Podem eventualmente ser estabelecidas outras modalidades por despacho administrativo.
Artigo 19.º – Entidade central ou autoridade(s) competente(s) para decidir sobre pedidos de obtenção direta de prova
Traduções já disponíveis nas seguintes línguas: .
O nome e os dados de contacto da autoridade competente:
Raad voor de Rechtspraak (Conselho Superior da Magistratura)
Kneuterdijk 1, 2514 EM Haia
Postbus 90613, 2509 LP Haia
Telefone: 070 361 6161
Artigo 29.º – Acordos ou convénios a que se refere o n.º 2, celebrados entre Estados-Membros
Não aplicável.
Artigo 31.º, n.º 4 – Notificação da utilização antecipada do sistema informático descentralizado
A determinar.
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