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    Obtenção de prova (reformulação)

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    PROCURAR TRIBUNAIS/AUTORIDADES COMPETENTES

    O motor de pesquisa abaixo permite procurar tribunais e autoridades competentes para um instrumento jurídico europeu específico. Nota: nalguns casos excecionais, a competência não pode ser determinada.

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    Obtenção de provas


    *campo obrigatório

    Artigo 2.º, n.º 1 –Autoridades que podem ser consideradas tribunais

    Não existem outras autoridades, para além dos tribunais.

    Artigo 3.º, n.º 2 – Tribunais requeridos

    Um tribunal de comarca (sąd rejonowy).

    Artigo 4.º – Entidade central

    Ministério da Justiça, Departamento da Cooperação Internacional e dos Direitos Humanos

    Al. Ujazdowskie 11, 00-950 Varsóvia, tel.: +48 22 23 90 870

    Correio eletrónico: sekretariat.dwmpc@ms.gov.pl

    Artigo 6.º – Línguas aceites para o preenchimento dos formulários

    Não aplicável.

    Artigo 7.º – Meios aceites para a transmissão de pedidos e outras comunicações

    Os documentos podem ser enviados por correio postal.

    Artigo 19.º – Entidade central ou autoridade(s) competente(s) para decidir sobre pedidos de obtenção direta de prova

    Ministério da Justiça, Departamento da Cooperação Internacional e dos Direitos Humanos

    Al. Ujazdowskie 11, 00-950 Varsóvia, tel.: +48 22 23 90 870

    Correio eletrónico: sekretariat.dwmpc@ms.gov.pl

    Artigo 29.º – Acordos ou convénios a que se refere o n.º 2, celebrados entre Estados-Membros

    Não aplicável.

    Artigo 31.º, n.º 4 – Notificação da utilização antecipada do sistema informático descentralizado

    Não aplicável.

    Última atualização: 21/12/2023

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