- PROCURAR TRIBUNAIS/AUTORIDADES COMPETENTES
- Artigo 2.º, n.º 1 –Autoridades que podem ser consideradas tribunais
- Artigo 3.º, n.º 2 – Tribunais requeridos
- Artigo 4.º – Entidade central
- Artigo 6.º – Línguas aceites para o preenchimento dos formulários
- Artigo 7.º – Meios aceites para a transmissão de pedidos e outras comunicações
- Artigo 19.º – Entidade central ou autoridade(s) competente(s) para decidir sobre pedidos de obtenção direta de prova
- Artigo 29.º – Acordos ou convénios a que se refere o n.º 2, celebrados entre Estados-Membros
- Artigo 31.º, n.º 4 – Notificação da utilização antecipada do sistema informático descentralizado
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Artigo 2.º, n.º 1 –Autoridades que podem ser consideradas tribunais
Os notários são as outras autoridades para efeitos do artigo 2.º, n.º 1, [em processos sucessórios e em processos que visem reconstituir um ato jurídico perdido ou destruído, como um título de propriedade (konanie o umorení listiny)].
Artigo 3.º, n.º 2 – Tribunais requeridos
Os tribunais de comarca (okresné súdy) ou os tribunais metropolitanos (mestské súdy) em cuja circunscrição devem ser obtidas as provas requeridas, devendo ser requeridos os seguintes tribunais, conforme especificado abaixo:
- para os processos de direito da família e relativos ao estado civil, o tribunal competente para todos os distritos de Bratislava é o Tribunal Metropolitano de Bratislava II (Mestský súd Bratislava II),
- para os processos comerciais, o tribunal competente para todos os distritos de Bratislava e para os distritos de Malacky e Pezinok é o Tribunal Metropolitano de Bratislava III (Mestský súd Bratislava III),
- para processos de outra natureza, o tribunal competente para todos os distritos de Bratislava é o Tribunal Metropolitano de Bratislava IV (Mestský súd Bratislava IV).
Artigo 4.º – Entidade central
Ministério da Justiça da República Eslovaca (Ministerstvo spravodlivosti Slovenskej republiky)
Divisão do Direito Internacional Privado
Račianska ul. 71
813 11 Bratislava
República Eslovaca
Telefone: (421) 2 888 91 111
Fax: (421) 2 888 91 604
Endereço eletrónico: civil.inter.coop@justice.sk
Sítio web:https://www.justice.gov.sk/
Línguas: eslovaco, checo e inglês
Artigo 6.º – Línguas aceites para o preenchimento dos formulários
Eslovaco e checo.
Artigo 7.º – Meios aceites para a transmissão de pedidos e outras comunicações
As autoridades eslovacas aceitam pedidos por escrito, em papel.
Artigo 19.º – Entidade central ou autoridade(s) competente(s) para decidir sobre pedidos de obtenção direta de prova
Ministério da Justiça da República Eslovaca (Ministerstvo spravodlivosti Slovenskej republiky)
Divisão do Direito Internacional Privado
Račianska ul. 71
813 11 Bratislava
República Eslovaca
Tel.: (421) 2 888 91 111
Fax: (421) 2 888 91 604
Endereço eletrónico: civil.inter.coop@justice.sk
Sítio Web: http://www.justice.gov.sk/
Artigo 29.º – Acordos ou convénios a que se refere o n.º 2, celebrados entre Estados-Membros
Não aplicável.
Artigo 31.º, n.º 4 – Notificação da utilização antecipada do sistema informático descentralizado
Não aplicável.As diferentes versões linguísticas desta página são da responsabilidade dos respetivos Estados-Membros. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão Europeia declina toda e qualquer responsabilidade quanto às informações ou aos dados contidos ou referidos neste documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.