Obtenção de prova (reformulação)

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PROCURAR TRIBUNAIS/AUTORIDADES COMPETENTES

O motor de pesquisa abaixo permite procurar tribunais e autoridades competentes para um instrumento jurídico europeu específico. Nota: nalguns casos excecionais, a competência não pode ser determinada.

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Obtenção de provas


*campo obrigatório

Artigo 2.º, n.º 1 –Autoridades que podem ser consideradas tribunais

Os notários são as outras autoridades para efeitos do artigo 2.º, n.º 1, [em processos sucessórios e em processos que visem reconstituir um ato jurídico perdido ou destruído, como um título de propriedade (konanie o umorení listiny)].

Artigo 3.º, n.º 2 – Tribunais requeridos

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Traduções já disponíveis nas seguintes línguas: alemãoinglêsfrancês.

Tribunais de comarca (okresné súdy).

Artigo 4.º – Entidade central

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Ministério da Justiça da República Eslovaca (Ministerstvo spravodlivosti Slovenskej republiky)

Divisão de Direito Internacional Privado (Odbor medzinárodného práva súkromného)

Račianska ul. 71

813 11 Bratislava

República Eslovaca

Tel.: (421) 2 888 91 111

Fax: (421) 2 888 91 604

Endereço eletrónico: civil.inter.coop@justice.sk

Sítio Web: http://www.justice.gov.sk/

Línguas: Eslovaco, checo, inglês, alemão e francês

Artigo 6.º – Línguas aceites para o preenchimento dos formulários

Eslovaco e checo.

Artigo 7.º – Meios aceites para a transmissão de pedidos e outras comunicações

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Por escrito, em papel (enviado por via postal).

Artigo 19.º – Entidade central ou autoridade(s) competente(s) para decidir sobre pedidos de obtenção direta de prova

Ministério da Justiça da República Eslovaca (Ministerstvo spravodlivosti Slovenskej republiky)

Divisão do Direito Internacional Privado

Račianska ul. 71

813 11 Bratislava

República Eslovaca

Tel.: (421) 2 888 91 111

Fax: (421) 2 888 91 604

Endereço eletrónico: civil.inter.coop@justice.sk

Sítio Web: http://www.justice.gov.sk/

Artigo 29.º – Acordos ou convénios a que se refere o n.º 2, celebrados entre Estados-Membros

Não aplicável.

Artigo 31.º, n.º 4 – Notificação da utilização antecipada do sistema informático descentralizado

Não aplicável.
Última atualização: 31/05/2023

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