Obtenção de prova (reformulação)

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PROCURAR TRIBUNAIS/AUTORIDADES COMPETENTES

O motor de pesquisa abaixo permite procurar tribunais e autoridades competentes para um instrumento jurídico europeu específico. Nota: nalguns casos excecionais, a competência não pode ser determinada.

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Obtenção de provas


*campo obrigatório

Artigo 2.º, n.º 1 –Autoridades que podem ser consideradas tribunais

Não aplicável.

Artigo 3.º, n.º 2 – Tribunais requeridos

Tribunais de comarca (tingsrätterna)

Artigo 4.º – Entidade central

Ministério da Justiça (Justitiedepartementet)

Divisão de Processos Penais e da Cooperação Judiciária Internacional (Enheten för brottmålsärenden och internationellt rättsligt samarbete)

Autoridade central (Centralmyndigheten)

S-103 33 Estocolmo

Tel.: + 46 8 405 45 00

Fax: + 46 (0) 8 405 46 76

Endereço eletrónico de contacto: ju.birs@gov.se

Artigo 6.º – Línguas aceites para o preenchimento dos formulários

Além do sueco, o formulário constante do anexo I pode também ser preenchido em inglês.

Artigo 7.º – Meios aceites para a transmissão de pedidos e outras comunicações

Não aplicável.

Artigo 19.º – Entidade central ou autoridade(s) competente(s) para decidir sobre pedidos de obtenção direta de prova

Ministério da Justiça (Justitiedepartementet)

Divisão de Processos Penais e da Cooperação Judiciária Internacional (Enheten för brottmålsärenden och internationellt rättsligt samarbete)

Autoridade central (Centralmyndigheten)

S-103 33 Estocolmo

Tel.: + 46 8 405 45 00

Fax: 46 (0) 8 405 46 76

Endereço eletrónico de contacto: ju.birs@gov.se

Artigo 29.º – Acordos ou convénios a que se refere o n.º 2, celebrados entre Estados-Membros

Não existem quaisquer acordos.

Artigo 31.º, n.º 4 – Notificação da utilização antecipada do sistema informático descentralizado

Não aplicável.

Última atualização: 16/02/2023

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