- 1 Qual a autoridade que deve ser consultada e que deve prestar consentimento prévio à colocação transfronteiriça de uma criança no seu território?
- 2 Queira descrever sucintamente o processo de consulta para obtenção de consentimento (incluindo os documentos necessários, prazos, modalidades possíveis e outras informações pertinentes).
- 3 O seu Estado-Membro decidiu não ser necessária a obtenção de consentimento prévio para a colocação transfronteiriça de crianças no seu território, quando a criança é colocada junto de determinadas categorias de familiares próximos? Em caso afirmativo, quais são as categorias de familiares próximos?
- 4 O seu Estado-Membro dispõe de acordos ou disposições destinadas a simplificar o processo de consulta para a obtenção do consentimento da colocação transfronteiriça de crianças?
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1 Qual a autoridade que deve ser consultada e que deve prestar consentimento prévio à colocação transfronteiriça de uma criança no seu território?
Nos termos do direito nacional, são possíveis vários cenários:
a) Recolocação no estrangeiro: se a guarda for confiada a duas pessoas, em princípio, essas duas pessoas também devem determinar o local de residência por acordo mútuo. Este princípio de acordo mútuo aplica-se sem restrições, ou seja, aplica-se também se o menor se deslocar no interior da Áustria, em especial se a deslocação implicar uma alteração significativa na sua vida. Além disso, nomeadamente em caso de transferência de residência para o estrangeiro, o progenitor que pretenda deslocar-se para o estrangeiro terá de obter o consentimento do outro progenitor ou a aprovação do tribunal. O tribunal tem de ter em conta tanto o bem-estar do menor como os interesses dos progenitores.
Se tiver sido confiada guarda principal a um dos progenitores por decisão judicial ou por acordo, esse progenitor tem o direito exclusivo de determinar o local de residência, em conformidade com o artigo 162.º, n.º 2, do Código Civil austríaco (Allgemeines bürgerliches Gesetzbuch, ABGB). Por conseguinte, não é necessário consentimento para uma deslocação dentro da Áustria.
No entanto, de acordo com a jurisprudência atual, em tais casos – especialmente quando a alteração de residência do menor é um acontecimento importante –, o progenitor com a guarda principal deve igualmente informar o outro progenitor e ter em conta o bem-estar do menor. Além disso, a alteração do local de residência não deve afetar significativamente o exercício da guarda por parte do outro progenitor. Esta restrição aplica-se, em especial, a uma deslocação para o estrangeiro.
O mesmo se aplica às famílias de acolhimento que têm a guarda, mas tal raramente acontece na prática, uma vez que, habitualmente, a guarda continua a pertencer à autoridade para a proteção das crianças e jovens (Kinder- und Jugendhilfeträger);
Colocação em instituições ou em famílias de acolhimento: a colocação com o consentimento do(s) titular(es) da guarda (em geral, dos progenitores) apenas tem de estar em consonância com as disposições nacionais da legislação aplicável em matéria de proteção de crianças e adolescentes e não exige uma decisão judicial. Contudo, a colocação sem o consentimento do(s) titular(es) da guarda está sujeita à fiscalização jurisdicional do tribunal, como medida de urgência na aceção do artigo 211.º do ABGB;
c) Colocação noutro Estado-Membro: se um tribunal ou uma autoridade competente (na aceção do artigo 2.º, n.º 2, ponto 1, do Regulamento Bruxelas II-B) ponderar a colocação de um menor (ou seja, uma pessoa com menos de 18 anos, nos termos do artigo 2.º, n.º 2, ponto 6, do Regulamento Bruxelas II-B) noutro Estado-Membro, tem de obter previamente o consentimento da autoridade competente desse outro Estado-Membro, nos termos do artigo 82.º, n.º 1, do Regulamento Bruxelas II-B. A colocação só será ordenada ou organizada depois de a autoridade competente do Estado-Membro requerido nela ter consentido (artigo 5.º do Regulamento Bruxelas II-B). A exigência de consentimento prévio é uma consequência natural das referidas disposições jurídicas da UE.
Por conseguinte, geralmente os pedidos de consentimento devem ser transmitidos através da autoridade central do Estado-Membro requerente à autoridade central do Estado-Membro requerido no qual o menor deve ser colocado (artigo 82.º, n.º 1, do Regulamento Bruxelas II-B). Em todos os casos, o processo de obtenção de consentimento rege-se pelo direito nacional do Estado-Membro em causa.
Desde que não se trate de um caso em que não seja necessário o consentimento (ver o ponto 3) ou em que não tenham sido tomadas medidas administrativas diferentes (ver o ponto 4), os pedidos de consentimento têm de ser transmitidos através da autoridade central à autoridade para a proteção das crianças e jovens (ver o ponto 2).
A Áustria tem nove províncias que atuam como autoridades para a proteção das crianças e jovens através de vários organismos, por exemplo, o Gabinete do Governo Provincial (Amt der Landesregierung), a Autoridade Municipal (Magistrat) e a Autoridade Distrital (Bezirkshauptmannschaft). O consentimento para colocações transfronteiriças é concedido pelas autoridades responsáveis pela proteção das crianças e jovens da zona em que a colocação terá lugar.
Província |
Endereço |
Pessoa de contacto: |
Burgenland |
Amt der Burgenländischen Landesregierung (Gabinete do Governo Provincial de Burgenland) Abteilung 6 – Soziales und Gesundheit (Departamento 6 – Assuntos Sociais e Saúde) Kinder- und Jugendhilfe (Proteção das crianças e jovens) Europaplatz 1, 7000 Eisenstadt, Áustria |
Daniel Novak |
Caríntia |
Amt der Kärntner Landesregierung (Gabinete do Governo Provincial de Caríntia) Abteilung 4 – Soziale Sicherheit (Departamento 4 – Segurança Social) Mießtaler Straße 1 9021 Klagenfurt, Áustria |
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Baixa Áustria |
Amt der Niederösterreichischen Landesregierung (Gabinete do Governo Provincial da Baixa Áustria) Gruppe Gesundheit und Soziales (Saúde e Assuntos Sociais) Abteilung Jugendwohlfahrt (Departamento de Proteção das Crianças e Jovens) Landhausplatz 1, 3109 St. Pölten |
Dr. Peter Rozsa |
Alta Áustria |
Amt der Oberösterreichischen Landesregierung (Gabinete do Governo Provincial da Alta Áustria) Governos regionais Direktion Gesellschaft, Soziales und Gesundheit (Departamento de Assuntos Sociais e Saúde) Abteilung Kinder- und Jugendhilfe (Departamento de Apoio à Infância e à Juventude) Bahnhofplatz 1 4021 Linz, Áustria |
Astrid Mitter-Stöhr |
Salzburg |
Amt der Salzburger Landesregierung (Gabinete do Governo Provincial de Salzburgo) Kinder- und Jugendhilfe (Proteção das crianças e jovens) Fischer-von-Erlach-Straße 47 Postfach 527 5010 Salzburgo, Áustria |
Renate Heil renate.heil@salzburg.gv.at |
Estíria |
Amt der Steiermärkischen Landesregierung (Gabinete do Governo Provincial da Estíria) Kinder- und Jugendhilfe (Proteção das crianças e jovens) Hofgasse 12, 8010 Graz |
Andrea Rotmajer |
Tirol |
Amt der Tiroler Landesregierung (Gabinete do Governo Provincial do Tirol) Abteilung Kinder- und Jugendhilfe (Departamento de Apoio à Infância e à Juventude) Leopoldstrasse 3 6020 Innsbruck |
Reinhard Stocker-Waldhuber |
Vorarlberg |
Amt der Vorarlberger Landesregierung (Gabinete do Governo Provincial de Vorarlberg) Fachbereich Jugend und Familie (Assuntos de Juventude e Família) Landhaus Römerstraße 15 6901 Bregenz, Áustria |
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Viena |
MA 11 Amt für Jugend und Familie (Assuntos de Juventude e Família) Rüdengasse 11 1030 Viena |
Mag. Josef Hiebl |
2 Queira descrever sucintamente o processo de consulta para obtenção de consentimento (incluindo os documentos necessários, prazos, modalidades possíveis e outras informações pertinentes).
O procedimento de consulta tem de ser dirigido à autoridade competente para a proteção das crianças e jovens através da autoridade central, o Ministério Federal da Justiça. A autoridade central transmite o pedido à autoridade para a proteção das crianças e jovens da província em que está prevista a colocação (ver o ponto 1). Todas as informações e documentos comprovativos têm de ser traduzidos para alemão.
Nos termos do artigo 82.º do Regulamento Bruxelas II-B, o pedido tem de incluir um relatório sobre o menor e os motivos da proposta de colocação ou acolhimento, informações sobre qualquer financiamento previsto e quaisquer outras informações consideradas pertinentes.
Todas as autoridades para a proteção das crianças e jovens consideram pertinentes as seguintes informações:
- informações sobre o menor, os membros da família (progenitores, irmãos, etc.) e os titulares da guarda,
- motivos pelos quais a colocação é do interesse superior do menor, por exemplo, devido ao facto de o menor ter uma ligação particular com a Áustria,
- Data de colocação e duração prevista
- dados relativos à instituição/família de acolhimento (endereço, dados de contacto) em que o menor deve ser colocado,
- consentimento da instituição ou do(s) progenitor(es) de acolhimento,
- dados completos do organismo competente do Estado-Membro requerente, incluindo os dados de contacto,
- um acordo vinculativo da autoridade requerente para suportar as despesas,
- comprovativo do seguro de saúde ou da cobertura de segurança social.
As autoridades competentes para a proteção das crianças e jovens consideram que os requisitos e informações a seguir enumerados são igualmente pertinentes para a concessão de consentimento, mas reservam-se o direito de solicitar informações e/ou documentos adicionais em casos individuais.
Requisitos |
Documentos necessários |
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Amt der Burgenländischen Landesregierung (Gabinete do Governo Provincial de Burgenland) |
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Amt der Kärntner Landesregierung (Gabinete do Governo Provincial de Caríntia) |
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Amt der Niederösterreichischen Landesregierung (Gabinete do Governo Provincial da Baixa Áustria) |
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Amt der Oberösterreichischen Landesregierung (Gabinete do Governo Provincial da Alta Áustria) |
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Amt der Salzburger Landesregierung (Gabinete do Governo Provincial de Salzburgo) |
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Amt der Steiermärkischen (Gabinete do Governo Provincial da Estíria) |
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Amt der Tiroler Landesregierung (Gabinete do Governo Provincial do Tirol) |
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Amt der Vorarlberger Landesregierung (Gabinete do Governo Provincial de Vorarlberg) |
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Magistrat der Stadt Wien (Autoridade Municipal da Cidade de Viena) |
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3 O seu Estado-Membro decidiu não ser necessária a obtenção de consentimento prévio para a colocação transfronteiriça de crianças no seu território, quando a criança é colocada junto de determinadas categorias de familiares próximos? Em caso afirmativo, quais são as categorias de familiares próximos?
À semelhança das colocações ao cuidado de um progenitor (artigo 82.º, n.º 1, do Regulamento Bruxelas II-B), não é necessário obter o consentimento para uma colocação na Áustria ao cuidado dos seguintes familiares próximos:
- avós,
- irmãos dos pais,
- irmãos adultos do menor.
4 O seu Estado-Membro dispõe de acordos ou disposições destinadas a simplificar o processo de consulta para a obtenção do consentimento da colocação transfronteiriça de crianças?
A autoridade central não tem conhecimento de tais acordos.
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