Colocação transfronteiriça de menores, inclusivamente junto de famílias de acolhimento

Estónia
Conteúdo fornecido por
European Judicial Network
Rede Judiciária Europeia (em Matéria Civil e Comercial)

1 Qual a autoridade que deve ser consultada e que deve prestar consentimento prévio à colocação transfronteiriça de uma criança no seu território?

O Serviço de Segurança Social – info@sotsiaalkindlustusamet.ee.

2 Queira descrever sucintamente o processo de consulta para obtenção de consentimento (incluindo os documentos necessários, prazos, modalidades possíveis e outras informações pertinentes).

O consentimento é obtido mediante a apresentação de um pedido ao Serviço de Segurança Social e, em especial, mediante a apresentação das seguintes informações e documentos:

  1. O nome, a data de nascimento, a nacionalidade e a língua materna da criança;
  2. Uma avaliação das necessidades de assistência da criança, incluindo informações sobre o seu estado físico, de saúde, psicológico, emocional, cognitivo, educativo e económico;
  3. As circunstâncias que deram origem à colocação e os motivos da colocação na Estónia;
  4. A duração prevista da colocação;
  5. Um resumo da opinião da criança ou, caso essa opinião não tenha sido apurada, uma justificação para tal não ter sido feito;
  6. Informações sobre os processos em curso relativos à criança;
  7. Informações sobre o representante legal da criança que vai ser colocada;
  8. O nome, a data de nascimento, a nacionalidade e a língua materna da pessoa com a qual a criança vai ser colocada, bem como os respetivos contactos;
  9. Uma síntese das medidas de apoio social de que a criança necessitará após a sua colocação na Estónia;
  10. Uma síntese da forma como foi organizado o contacto da criança com os seus pais e outros familiares, ou com outras pessoas próximas da criança;
  11. Informações sobre o financiamento da colocação da criança;
  12. Decisões judiciais relativas à responsabilidade parental relativamente à criança a colocar;
  13. Outros documentos pertinentes.

3 O seu Estado-Membro decidiu não ser necessária a obtenção de consentimento prévio para a colocação transfronteiriça de crianças no seu território, quando a criança é colocada junto de determinadas categorias de familiares próximos? Em caso afirmativo, quais são as categorias de familiares próximos?

Não existe uma decisão separada. Se a criança tiver de ser colocada com um familiar próximo, o bem-estar da criança e as necessidades de colocação devem ser avaliadas e justificadas neste contexto. O consentimento não é necessário para a colocação de uma criança com o outro progenitor se este tiver direito de guarda.

4 O seu Estado-Membro dispõe de acordos ou disposições destinadas a simplificar o processo de consulta para a obtenção do consentimento da colocação transfronteiriça de crianças?

De momento, não.

Última atualização: 22/02/2024

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