Colocação transfronteiriça de menores, inclusivamente junto de famílias de acolhimento

França
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European Judicial Network
Rede Judiciária Europeia (em Matéria Civil e Comercial)

1 Qual a autoridade que deve ser consultada e que deve prestar consentimento prévio à colocação transfronteiriça de uma criança no seu território?

A Secção dos Assuntos Europeus e Internacionais da DPJJ é responsável pelos pedidos de colocação em França e dá a sua aprovação.

As candidaturas podem ser enviadas por via postal para o endereço 13, Place de Vendôme, 75041 Paris, Cedex 01, ou por via eletrónica para saei.dpjj@justice.gouv.fr

2 Queira descrever sucintamente o processo de consulta para obtenção de consentimento (incluindo os documentos necessários, prazos, modalidades possíveis e outras informações pertinentes).

A autoridade central competente do Estado requerido deve apresentar um pedido de aprovação à Secção dos Assuntos Europeus e Internacionais (SAEI).

Este pedido deve incluir as seguintes informações, juntamente com uma tradução em francês:

  • Estado civil completo da criança (com cópia da certidão de registo civil);
  • Resumo da situação individual e familiar da criança (decisões das autoridades judiciais, bem como relatórios e notas dos serviços educativos);
  • Uma exposição dos motivos da proposta de colocação, tendo em conta o superior interesse da criança;
  • Identidade e dados de contacto das pessoas que exercem a responsabilidade parental, obtendo o seu consentimento para o projeto de colocação;
  • Consentimento do menor para a proposta de colocação (cópia da ata da audição ou da nota de audição, se tiver sido realizada);
  • Resumo das medidas tomadas para preparar a colocação;
  • Aprovação da instituição ou da família de acolhimento;
  • As regras relativas à colocação (duração, localização, identificação do lugar de receção, organização dos direitos relativos à correspondência, às saídas, à visita ou mesmo no que se refere ao alojamento);
  • Organização do acompanhamento da colocação e do tratamento de eventuais incidentes;
  • Financiamento da colocação.

Após receber estas informações, a SAEI deve tomar as seguintes medidas:

  • Em caso de pedido de colocação com base numa decisão judicial, consulta o Ministério Público, que submeterá a questão ao juiz de menores competente para que este se pronuncie;
  • Em caso de colocação prevista num estabelecimento de acolhimento, verifica a autorização emitida pelo conselho departamental ao estabelecimento durante o período relativo ao acolhimento;
  • Em caso de colocação prevista numa família de acolhimento aprovada, deve verificar a validade da aprovação junto do conselho departamental competente;
  • Em caso de colocação no domicílio de um familiar, as informações sobre as pessoas que aí residem devem ser transmitidas ao presidente do conselho departamental competente. Se as informações fornecidas forem suficientes, deve ser efetuada uma verificação com a unidade de recolha de informações pertinente. Caso contrário, a SAEI apresentará um pedido de avaliação ao conselho departamental dentro de um determinado prazo.

Após receção do pedido, compete à SAEI emitir uma decisão de aprovação ou de não aprovação no prazo máximo de três meses.

3 O seu Estado-Membro decidiu não ser necessária a obtenção de consentimento prévio para a colocação transfronteiriça de crianças no seu território, quando a criança é colocada junto de determinadas categorias de familiares próximos? Em caso afirmativo, quais são as categorias de familiares próximos?

A França não notificou à Comissão as categorias de familiares próximos além dos progenitores para os quais não é exigido consentimento.

4 O seu Estado-Membro dispõe de acordos ou disposições destinadas a simplificar o processo de consulta para a obtenção do consentimento da colocação transfronteiriça de crianças?

Atualmente, a França não aplica qualquer acordo ou disposição para simplificar o procedimento dos pedidos de colocação transfronteiriça.

Última atualização: 19/02/2024

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