- 1 Qual a autoridade que deve ser consultada e que deve prestar consentimento prévio à colocação transfronteiriça de uma criança no seu território?
- 2 Queira descrever sucintamente o processo de consulta para obtenção de consentimento (incluindo os documentos necessários, prazos, modalidades possíveis e outras informações pertinentes).
- 3 O seu Estado-Membro decidiu não ser necessária a obtenção de consentimento prévio para a colocação transfronteiriça de crianças no seu território, quando a criança é colocada junto de determinadas categorias de familiares próximos? Em caso afirmativo, quais são as categorias de familiares próximos?
- 4 O seu Estado-Membro dispõe de acordos ou disposições destinadas a simplificar o processo de consulta para a obtenção do consentimento da colocação transfronteiriça de crianças?
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1 Qual a autoridade que deve ser consultada e que deve prestar consentimento prévio à colocação transfronteiriça de uma criança no seu território?
A autoridade competente para receber pedidos dos Estados-Membros da UE para colocação de uma criança numa instituição, num estabelecimento de proteção de menores ou numa família de acolhimento na Grécia é o Departamento de Direito Internacional Privado (Tmíma Idiotikoú Dikaíou) do Ministério da Justiça (Ypourgeío Dikaiosýnis), que foi designado como autoridade central. Os pedidos de colocação de menores na Grécia são aprovados pelo procurador da Secção de Menores do Ministério Público de Atenas e pelo seu adjunto.
2 Queira descrever sucintamente o processo de consulta para obtenção de consentimento (incluindo os documentos necessários, prazos, modalidades possíveis e outras informações pertinentes).
Juntamente com o pedido de autorização de colocação de uma criança, a autoridade requerente deve remeter as informações a seguir indicadas, acompanhadas de uma tradução oficial em grego, à autoridade central da Grécia. Estas são:
- O nome próprio, o apelido e a nacionalidade do pai ou da mãe, a data, o local de nascimento e o local de residência da criança, bem como, eventualmente, o número de segurança social;
- O nome, a data, o local de nascimento e o local de residência da pessoa que exerce a autoridade parental da criança ou que a tem à sua guarda, o seu número de telefone e endereço de correio eletrónico, o número de segurança social, se for caso disso, e o seu consentimento para a colocação. Se o pedido não for acompanhado de uma declaração de consentimento, deve ser indicado o motivo por que esta não é necessária;
- Um certificado ou outro documento equivalente emitido pela autoridade competente que comprove o registo criminal da criança. Na ausência de tal certificado ou documento equivalente, deve ser facultado um atestado passado por uma entidade competente;
- Um relatório pormenorizado sobre o estado e a personalidade da criança, a necessidade e os motivos da colocação e a duração proposta da colocação (data de início e de fim) elaborado por um assistente social, um agente de vigilância de menores ou outro funcionário da autoridade competente do último local de residência ou estada da criança antes da colocação;
- O certificado de seguro de doença da criança (iatrofamakeftiki) emitido por uma instituição pública de segurança social e um certificado do estado de saúde da criança, emitido nos últimos três meses antes da colocação da criança, indicando, nomeadamente, a sua situação vacinal, eventuais tratamentos farmacêuticos, doenças transmissíveis e hospitalizações anteriores por qualquer motivo;
- Propostas relativas ao contacto da criança com os pais ou outros familiares e as suas informações completas;
- Documentação completa da autoridade competente do último local de residência da criança no que respeita a eventuais necessidades educativas especiais;
- Declaração escrita da pessoa singular ou coletiva que tem a guarda da criança ou de outro organismo competente comprometendo-se a suportar todas as despesas de colocação e subsistência da criança. A declaração deve constituir um reconhecimento expresso da dívida e conter todos os dados do declarante, o seu endereço e número de identificação fiscal ou de segurança social, se tal estiver previsto na legislação pertinente do Estado-Membro de domicílio ou, no caso de uma pessoa coletiva, da sede social do requerente;
- Decisões judiciais ou de outras autoridades relativas à criança, se for caso disso;
- Se for proposta uma colocação junto de uma determinada família de acolhimento, devem ser indicados a identidade e o endereço completos dos seus membros adultos e os respetivos números de contribuinte ou de segurança social, se for caso disso.
Cabe à autoridade central grega informar a autoridade requerente caso existam irregularidades nos documentos e dados referidos acima. Seguidamente, o pedido de aprovação da colocação e os documentos que o acompanham devem ser enviados ao procurador da Secção de Menores do Ministério Público de Atenas. O procurador nomeia um agente de vigilância do Serviço de Vigilância de Menores de Atenas, que recolhe informações sobre a disponibilidade de instituições ou estabelecimentos de proteção de menores, conforme o caso, bem como sobre se aqueles dispõem das autorizações necessárias e são supervisionados pelas autoridades gregas. Para além das informações acima, o relatório que o agente de vigilância de menores apresenta ao procurador da Secção de Menores deve incluir uma proposta relativa à instituição ou ao estabelecimento de proteção de menores mais adequado para a colocação da criança em causa. O agente de vigilância de menores também apresenta um relatório semelhante nos casos em que o pedido da autoridade estrangeira diz respeito à colocação de uma criança numa família de acolhimento na Grécia.
O procurador da Secção de Menores do Ministério Público do Tribunal de Primeira Instância de Atenas aprova ou rejeita o pedido de colocação de uma criança no prazo de dois meses a contar da data em que o Departamento de Direito Internacional Privado do Ministério da Justiça apresenta o pedido e os documentos que o acompanham.
3 O seu Estado-Membro decidiu não ser necessária a obtenção de consentimento prévio para a colocação transfronteiriça de crianças no seu território, quando a criança é colocada junto de determinadas categorias de familiares próximos? Em caso afirmativo, quais são as categorias de familiares próximos?
Não existem exceções ao consentimento necessário para as colocações transfronteiriças quando a criança deva ser colocada junto de familiares próximos.
4 O seu Estado-Membro dispõe de acordos ou disposições destinadas a simplificar o processo de consulta para a obtenção do consentimento da colocação transfronteiriça de crianças?
Não existem acordos desta natureza.
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