Colocação transfronteiriça de menores, inclusivamente junto de famílias de acolhimento

Letónia
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1 Qual a autoridade que deve ser consultada e que deve prestar consentimento prévio à colocação transfronteiriça de uma criança no seu território?

Antes de ordenar a colocação transfronteiriça de uma criança, é necessário consultar previamente e obter o consentimento do tribunal de família (bāriņtiesa) em cuja jurisdição a criança será colocada.

2 Queira descrever sucintamente o processo de consulta para obtenção de consentimento (incluindo os documentos necessários, prazos, modalidades possíveis e outras informações pertinentes).

O Ministério da Justiça da Letónia é o ponto de contacto central responsável pelo tratamento dos pedidos e pela sua transmissão à autoridade letã competente para emitir as decisões de colocação.

Lista dos documentos necessários:

1. Informações sobre a situação jurídica da criança e cópias de todas as decisões judiciais, juntamente com a sua tradução em letão;

2. Informações sobre os motivos pelos quais a criança foi afastada da sua família, juntamente com a sua tradução em letão;

3. Cópia da certidão de nascimento da criança;

4. Informações sobre as necessidades da criança (estado de saúde, educação, necessidades emocionais e línguas que podem ser utilizadas para comunicar com a criança), juntamente com uma tradução em letão;

5. Certificado de frequência escolar ou pré-escolar e documentação médica (exames, vacinas e diagnósticos), juntamente com uma tradução em letão;

6. Informações sobre a pessoa ou família com quem se pretende colocar a criança.

7. Se a colocação for por um período fixo para reabilitação ou adaptação social, é necessário comprovar que o país requerente suportará os custos, além do consentimento do tutor legal para a colocação e de um resumo do processo (histórico do processo, situação social e familiar atual, descrição dos problemas e recursos, conclusões e projeções do assistente social, objetivos alcançados e avaliação sucinta).

8. Se a pessoa com quem a criança vai ser colocada não tiver o estatuto de família de acolhimento, tutor ou família de acolhimento a título provisório concedido pela autoridade competente letã, o Estado-Membro requerente deve apresentar uma avaliação da aptidão da pessoa para cuidar da criança, bem como uma declaração que confirme que a pessoa não está sob vigilância das autoridades responsáveis pela aplicação da lei por eventuais violações dos direitos da criança ou infrações penais que possam ter influência na sua capacidade para cuidar da criança.

9. Informações sobre as modalidades de contacto com os pais, outros familiares ou outras pessoas com quem a criança tenha uma relação estreita, ou as razões pelas quais esse contacto não está previsto.

10. A autoridade competente letã reserva-se o direito de solicitar informações adicionais em caso de necessidade.

*Se uma autoridade estrangeira não tiver indicado uma pessoa específica na Letónia com a qual a criança vai ser colocada, mas a criança tiver uma ligação estreita com a Letónia, o tribunal de família ajudará a encontrar um tutor adequado ou uma família de acolhimento para a criança na Letónia.

3 O seu Estado-Membro decidiu não ser necessária a obtenção de consentimento prévio para a colocação transfronteiriça de crianças no seu território, quando a criança é colocada junto de determinadas categorias de familiares próximos? Em caso afirmativo, quais são as categorias de familiares próximos?

Regra geral, no âmbito do quadro normativo da Letónia, é necessário consentimento para a colocação de uma criança com qualquer dos seus familiares ou pessoas com quem a criança tenha uma relação próxima. No entanto, é feita uma exceção no que diz respeito à duração da colocação. Em particular, em conformidade com o artigo  451 da Lei relativa à proteção dos direitos da criança, os progenitores podem colocar uma criança a cargo de outra pessoa na Letónia por um período não superior a três meses. Nestas circunstâncias, um dos progenitores deve redigir uma procuração, especificando em que medida os progenitores concedem à outra pessoa o poder de representar o superior interesse da criança.

Esta condição aplica-se apenas às crianças sob responsabilidade parental e aos casos em que a criança é colocada a cargo de outra pessoa por um período não superior a três meses.

4 O seu Estado-Membro dispõe de acordos ou disposições destinadas a simplificar o processo de consulta para a obtenção do consentimento da colocação transfronteiriça de crianças?

Não existem acordos ou convénios para simplificar o processo de consulta.

Última atualização: 20/02/2024

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