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Colocação transfronteiriça de menores, inclusivamente junto de famílias de acolhimento

Países Baixos
Conteúdo fornecido por
European Judicial Network
Rede Judiciária Europeia (em Matéria Civil e Comercial)

1 Qual a autoridade que deve ser consultada e que deve prestar consentimento prévio à colocação transfronteiriça de uma criança no seu território?

A colocação de uma criança de outro Estado-Membro nos Países Baixos exige a aprovação da autoridade central. Para este efeito, a autoridade central consulta um prestador de serviços de acolhimento familiar para determinar se a família de acolhimento que deverá cuidar da criança está apta a fazê-lo.

2 Queira descrever sucintamente o processo de consulta para obtenção de consentimento (incluindo os documentos necessários, prazos, modalidades possíveis e outras informações pertinentes).

Se o tribunal ou outra autoridade de outro Estado-Membro estiver a ponderar a possibilidade de colocar uma criança nos Países Baixos, deve enviar um pedido fundamentado à autoridade central, o qual deve incluir um relatório sobre a criança. Em seguida, a autoridade central consulta um prestador de serviços de acolhimento familiar para determinar se a família de acolhimento que deverá cuidar da criança está apta a fazê-lo. A pedido da autoridade central, o Conselho para a Proteção de Menores (Raad voor de Kinderbescherming) determina se pode ser emitida uma declaração de não objeção.

3 O seu Estado-Membro decidiu não ser necessária a obtenção de consentimento prévio para a colocação transfronteiriça de crianças no seu território, quando a criança é colocada junto de determinadas categorias de familiares próximos? Em caso afirmativo, quais são as categorias de familiares próximos?

Não, não existem exceções ao requisito de autorização prévia. A colocação de uma criança ao cuidado de pessoas que não sejam os seus progenitores está sempre sujeita ao procedimento de aprovação.

4 O seu Estado-Membro dispõe de acordos ou disposições destinadas a simplificar o processo de consulta para a obtenção do consentimento da colocação transfronteiriça de crianças?

Não.

Última atualização: 09/05/2023

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