Colocação transfronteiriça de menores, inclusivamente junto de famílias de acolhimento

Polónia
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European Judicial Network
Rede Judiciária Europeia (em Matéria Civil e Comercial)

1 Qual a autoridade que deve ser consultada e que deve prestar consentimento prévio à colocação transfronteiriça de uma criança no seu território?

Deve apresentar-se um pedido de consentimento junto da autoridade central, que o remeterá ao tribunal competente.

Para a colocação de uma criança com base numa decisão proferida por um tribunal ou por outra autoridade de um país estrangeiro, o consentimento é dado pelo tribunal competente em matéria de guarda de menores com jurisdição no local da futura colocação, desde que esteja estabelecido que:

  • a colocação é no superior interesse da criança, e que a criança
  • tem uma ligação estreita com a Polónia ou
  • é um cidadão polaco.

Se um tribunal ou outra autoridade de um país estrangeiro tiver indicado candidatos para desempenhar a função de família de acolhimento ou para gerir uma casa de crianças de tipo familiar, ou um estabelecimento específico de educação e acolhimento, um centro regional de cuidados e terapia ou um centro de intervenção pré-adoção em que a criança deva ser colocada, o tribunal competente em matéria de guarda de menores pode autorizar a colocação da criança após parecer do presidente do conselho executivo distrital (starosta) do local da futura colocação. Se um tribunal ou outra autoridade de um país estrangeiro não tiver indicado candidatos para desempenhar a função de família de acolhimento ou para gerir uma casa de crianças de tipo familiar, ou um estabelecimento específico de educação e acolhimento, um centro regional de cuidados e terapia ou um centro de intervenção pré-adoção em que a criança deva ser colocada, o tribunal competente em matéria de guarda de menores pode autorizar a colocação da criança após parecer do presidente da cidade-capital de Varsóvia.

2 Queira descrever sucintamente o processo de consulta para obtenção de consentimento (incluindo os documentos necessários, prazos, modalidades possíveis e outras informações pertinentes).

O pedido deve conter os documentos, os pareceres e as informações referentes à criança, em especial no que respeita à situação familiar, ao estado de saúde e às necessidades especiais. Se a apresentação por um tribunal ou outra autoridade de um país estrangeiro não indicar de que forma a criança será trazida para a Polónia e como serão cobertas as despesas conexas, e, se a colocação for temporária, também de que forma a criança regressará e como serão cobertas as despesas de regresso, cabe ao tribunal competente em matéria de guarda de menores solicitar estas informações.

Os pedidos são apreciados por decisão proferida no prazo de um mês a contar da data de receção do pedido pelo tribunal.

A colocação da criança numa família de acolhimento ou numa casa de crianças de tipo familiar está sujeito ao consentimento dos pais de acolhimento ou do responsável pela casa de crianças de tipo familiar.

3 O seu Estado-Membro decidiu não ser necessária a obtenção de consentimento prévio para a colocação transfronteiriça de crianças no seu território, quando a criança é colocada junto de determinadas categorias de familiares próximos? Em caso afirmativo, quais são as categorias de familiares próximos?

Quanto aos familiares próximos referidos no artigo 82.º do Regulamento (UE) 2019/1111 do Conselho, a Polónia não renunciou à exigência de consentimento prévio para a colocação de uma criança com determinadas categorias de familiares próximos, mantendo a situação jurídica existente, pelo que apenas os progenitores são dispensados da obrigação de obter o consentimento da autoridade central competente para a colocação de uma criança noutro Estado-Membro.

4 O seu Estado-Membro dispõe de acordos ou disposições destinadas a simplificar o processo de consulta para a obtenção do consentimento da colocação transfronteiriça de crianças?

Na Polónia, não existem acordos ou convénios que permitam simplificar o processo de consulta para a obtenção de consentimento para a colocação transfronteiriça de crianças.

Última atualização: 29/12/2023

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