Colocação transfronteiriça de menores, inclusivamente junto de famílias de acolhimento

Suécia
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European Judicial Network
Rede Judiciária Europeia (em Matéria Civil e Comercial)

1 Qual a autoridade que deve ser consultada e que deve prestar consentimento prévio à colocação transfronteiriça de uma criança no seu território?

Nos termos do Regulamento Bruxelas II, a autorização de colocação de uma criança na Suécia é examinada pelos serviços de segurança social do município onde a criança é colocada.

2 Queira descrever sucintamente o processo de consulta para obtenção de consentimento (incluindo os documentos necessários, prazos, modalidades possíveis e outras informações pertinentes).

Os serviços de segurança social só podem conceder autorização a uma autoridade estrangeira para colocar uma criança na Suécia se:

  1. A melhor opção para a criança seja a colocação na Suécia, em especial tendo em conta as ligações da criança com a Suécia;
  2. A atitude da criança em relação à colocação tenha sido determinada, na medida do possível;
  3. O tutor da criança e a criança, caso esta tenha 15 anos ou mais, derem o seu consentimento à colocação;
  4. As circunstâncias do domicílio individual e as condições de prestação de cuidados no domicílio tenham sido investigadas pelos serviços de segurança social;
  5. A criança for titular de uma autorização de residência, caso seja necessária; e
  6. A colocação se basear no Regulamento (UE) 2019/1111 do Conselho, de 25 de junho de 2019, relativo à competência, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria matrimonial e em matéria de responsabilidade parental e ao rapto internacional de crianças (Regulamento Bruxelas II) ou na Convenção da Haia, de 19 de outubro de 1996, relativa à Competência, à Lei Aplicável, ao Reconhecimento, à Execução e à Cooperação em matéria de Responsabilidade Parental e de Medidas de Proteção das Crianças.

As informações sobre os documentos exigidos em casos individuais são disponibilizadas pelo município em questão. Para mais informações, contactar a autoridade central da Suécia.

3 O seu Estado-Membro decidiu não ser necessária a obtenção de consentimento prévio para a colocação transfronteiriça de crianças no seu território, quando a criança é colocada junto de determinadas categorias de familiares próximos? Em caso afirmativo, quais são as categorias de familiares próximos?

Não, esta regra não é aplicável.

4 O seu Estado-Membro dispõe de acordos ou disposições destinadas a simplificar o processo de consulta para a obtenção do consentimento da colocação transfronteiriça de crianças?

Não.

Última atualização: 09/05/2023

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