Apoio judiciário

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Artigo 14.º, n.º 2, primeiro travessão – denominações e moradas das autoridades de receção ou transmissão competentes

A autoridade responsável pela transmissão dos pedidos de apoio judiciário relativos a processos noutro Estado-Membro é o tribunal de comarca austríaco da área de residência do requerente. Se o requerente tiver um representante legal, é igualmente competente o tribunal de comarca da área de residência do representante legal.

A entidade requerida para um pedido de apoio judiciário transmitido por outro Estado-Membro é o órgão jurisdicional austríaco perante o qual o processo a que se refere o pedido está ou esteve pendente em primeira instância. Se ainda não estiver pendente qualquer processo na Áustria, a entidade requerida é o tribunal de comarca em cujo território o requerido tem domicílio ou residência habitual, ou o Bezirksgericht Innere Stadt Wien (tribunal da comarca de Viena).

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Lista das autoridades competentes

Artigo 14.º, n.º 2, terceiro travessão – meios disponíveis para receber pedidos

Meios de comunicação disponíveis para estas autoridades receberem os pedidos:

Via postal e fax.

Artigo 14.º, n.º 2, quarto travessão – línguas que poderão ser utilizadas na formulação do pedido

Línguas em que o formulário pode ser preenchido:

Alemão e inglês.

Última atualização: 08/07/2024

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