Apoio judiciário

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PROCURAR TRIBUNAIS/AUTORIDADES COMPETENTES

O motor de pesquisa abaixo permite procurar tribunais e autoridades competentes para um instrumento jurídico europeu específico. Nota: nalguns casos excecionais, a competência não pode ser determinada.

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Apoio judiciário


*campo obrigatório

Artigo 14.º, n.º 2, primeiro travessão – denominações e moradas das autoridades de receção ou transmissão competentes

A autoridade responsável pela transmissão dos pedidos de apoio judiciário relativos a processos noutro Estado-Membro é o tribunal de comarca austríaco da área de residência do requerente. Se o requerente tiver um representante legal, é igualmente competente o tribunal de comarca da área de residência do representante legal.

A entidade requerida para um pedido de apoio judiciário transmitido por outro Estado-Membro é o órgão jurisdicional austríaco perante o qual o processo a que se refere o pedido está ou esteve pendente em primeira instância. Se ainda não estiver pendente qualquer processo na Áustria, a entidade requerida é o tribunal de comarca em cujo território o requerido tem domicílio ou residência habitual, ou o Bezirksgericht Innere Stadt Wien (tribunal da comarca de Viena).

Clique na ligação para ver todas as autoridades competentes relacionadas com este artigo.
Lista das autoridades competentes

Artigo 14.º, n.º 2, terceiro travessão – meios disponíveis para receber pedidos

Meios de comunicação disponíveis para estas autoridades receberem os pedidos:

Via postal e fax.

Artigo 14.º, n.º 2, quarto travessão – línguas que poderão ser utilizadas na formulação do pedido

Línguas em que o formulário pode ser preenchido:

Alemão e inglês.

Última atualização: 18/09/2023

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