Apoio judiciário

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Artigo 14.º, n.º 2, segundo travessão – áreas geográficas sobre as quais essas autoridades têm competência

O Service public fédéral Justice /Federale Overheidsdienst Justitie é competente em relação ao conjunto do território do Reino.

Artigo 14.º, n.º 2, terceiro travessão – meios disponíveis para receber pedidos

Os bureaux d’aide juridique e o Service public fédéral Justice podem receber os pedidos por via postal.

Artigo 14.º, n.º 2, quarto travessão – línguas que poderão ser utilizadas na formulação do pedido

Serviço Público Federal Justiça aceita pedidos redigidos em francês, neerlandês e alemão. Os pedidos redigidos noutras línguas não serão aceites.

Última atualização: 28/07/2022

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