- PROCURAR TRIBUNAIS/AUTORIDADES COMPETENTES
- Artigo 14.º, n.º 2, segundo travessão – áreas geográficas sobre as quais essas autoridades têm competência
- Artigo 14.º, n.º 2, terceiro travessão – meios disponíveis para receber pedidos
- Artigo 14.º, n.º 2, quarto travessão – línguas que poderão ser utilizadas na formulação do pedido
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Artigo 14.º, n.º 2, segundo travessão – áreas geográficas sobre as quais essas autoridades têm competência
O Service public fédéral Justice /Federale Overheidsdienst Justitie é competente em relação ao conjunto do território do Reino.
Artigo 14.º, n.º 2, terceiro travessão – meios disponíveis para receber pedidos
Os bureaux d’aide juridique e o Service public fédéral Justice podem receber os pedidos por via postal.
Artigo 14.º, n.º 2, quarto travessão – línguas que poderão ser utilizadas na formulação do pedido
Serviço Público Federal Justiça aceita pedidos redigidos em francês, neerlandês e alemão. Os pedidos redigidos noutras línguas não serão aceites.
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