Apoio judiciário

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PROCURAR TRIBUNAIS/AUTORIDADES COMPETENTES

O motor de pesquisa abaixo permite procurar tribunais e autoridades competentes para um instrumento jurídico europeu específico. Nota: nalguns casos excecionais, a competência não pode ser determinada.

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Apoio judiciário


*campo obrigatório

Artigo 14.º, n.º 2, primeiro travessão – denominações e moradas das autoridades de receção ou transmissão competentes

A autoridade recetora e transmissora é:

Ministério da Justiça
(Министерство на правосъдието)

Direção da Cooperação Jurídica e Assuntos Europeus
(Дирекция "Международно правно сътрудничество и европейски въпроси")

Unidade de Cooperação em Matéria Civil
(Отдел "Сътрудничество по гражданско-правни въпроси")

Morada administrativa: Ul. Slavyanska n.º 1
(ул. Славянска №1)

Código postal: 1040

Cidade: Sófia (София)

Теlefone: (+359-2) 92 37 544; 92 37 576

E-mail: civil@justice.government.bg

Artigo 14.º, n.º 2, segundo travessão – áreas geográficas sobre as quais essas autoridades têm competência

As autoridades recetoras e transmissoras têm competência sobre todo o território da Bulgária.

Artigo 14.º, n.º 2, terceiro travessão – meios disponíveis para receber pedidos

Os pedidos de apoio judiciário devem ser enviados por correio para o Ministério da Justiça ou apresentados diretamente na secretaria do Ministério.

Artigo 14.º, n.º 2, quarto travessão – línguas que poderão ser utilizadas na formulação do pedido

Os pedidos de apoio judiciário e documentos anexos devem ser redigidos em búlgaro ou traduzidos para búlgaro.

Última atualização: 26/09/2022

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