- PROCURAR TRIBUNAIS/AUTORIDADES COMPETENTES
- Artigo 14.º, n.º 2, primeiro travessão – denominações e moradas das autoridades de receção ou transmissão competentes
- Artigo 14.º, n.º 2, segundo travessão – áreas geográficas sobre as quais essas autoridades têm competência
- Artigo 14.º, n.º 2, terceiro travessão – meios disponíveis para receber pedidos
- Artigo 14.º, n.º 2, quarto travessão – línguas que poderão ser utilizadas na formulação do pedido
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Artigo 14.º, n.º 2, primeiro travessão – denominações e moradas das autoridades de receção ou transmissão competentes
A autoridade recetora e transmissora é:
Ministério da Justiça
(Министерство на правосъдието)
Direção da Cooperação Jurídica e Assuntos Europeus
(Дирекция "Международно правно сътрудничество и европейски въпроси")
Unidade de Cooperação em Matéria Civil
(Отдел "Сътрудничество по гражданско-правни въпроси")
Morada administrativa: Ul. Slavyanska n.º 1
(ул. Славянска №1)
Código postal: 1040
Cidade: Sófia (София)
Теlefone: (+359-2) 92 37 544; 92 37 576
E-mail: civil@justice.government.bg
Artigo 14.º, n.º 2, segundo travessão – áreas geográficas sobre as quais essas autoridades têm competência
As autoridades recetoras e transmissoras têm competência sobre todo o território da Bulgária.
Artigo 14.º, n.º 2, terceiro travessão – meios disponíveis para receber pedidos
Os pedidos de apoio judiciário devem ser enviados por correio para o Ministério da Justiça ou apresentados diretamente na secretaria do Ministério.
Artigo 14.º, n.º 2, quarto travessão – línguas que poderão ser utilizadas na formulação do pedido
Os pedidos de apoio judiciário e documentos anexos devem ser redigidos em búlgaro ou traduzidos para búlgaro.
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