- Artigo 14.º, n.º 2, primeiro travessão – denominações e moradas das autoridades de receção ou transmissão competentes
- Artigo 14.º, n.º 2, segundo travessão – áreas geográficas sobre as quais essas autoridades têm competência
- Artigo 14.º, n.º 2, terceiro travessão – meios disponíveis para receber pedidos
- Artigo 14.º, n.º 2, quarto travessão – línguas que poderão ser utilizadas na formulação do pedido
Artigo 14.º, n.º 2, primeiro travessão – denominações e moradas das autoridades de receção ou transmissão competentes
A autoridade competente para transmitir e receber pedidos na República da Croácia é o:
Ministério da Justiça e da Administração da República da Croácia (Ministarstvo pravosuđa i uprave Republike Hrvatske)
Ulica grada Vukovara 49
Tel.: +385 1 371 40 00
Fax: +385 1 371 45 07
Sítio Web: https://mpu.gov.hr/
Artigo 14.º, n.º 2, segundo travessão – áreas geográficas sobre as quais essas autoridades têm competência
O Ministério da Justiça e da Administração da República da Croácia é a autoridade competente para toda a República da Croácia.
Artigo 14.º, n.º 2, terceiro travessão – meios disponíveis para receber pedidos
Na República da Croácia, os pedidos devem ser apresentados por via postal.
Artigo 14.º, n.º 2, quarto travessão – línguas que poderão ser utilizadas na formulação do pedido
Se uma parte domiciliada ou residente num Estado-Membro da União Europeia pretender obter apoio judiciário num litígio transfronteiriço perante um tribunal da República da Croácia, os formulários e documentos pertinentes devem ser traduzidos para croata. Se uma parte domiciliada ou residente na República da Croácia pretender obter apoio judiciário num litígio transfronteiriço perante um tribunal de outro Estado-Membro da União Europeia, o formulário do pedido e os documentos que o acompanham serão traduzidos pelo Ministério da Justiça e da Administração para a língua oficial ou uma das línguas oficiais do Estado-Membro da União Europeia em causa e da autoridade de receção competente.
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