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PROCURAR TRIBUNAIS/AUTORIDADES COMPETENTES

O motor de pesquisa abaixo permite procurar tribunais e autoridades competentes para um instrumento jurídico europeu específico. Nota: nalguns casos excecionais, a competência não pode ser determinada.

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*campo obrigatório

Artigo 14.º, n.º 2, primeiro travessão – denominações e moradas das autoridades de receção ou transmissão competentes

A autoridade competente para a transmissão dos pedidos apresentados por pessoas que tenham residência permanente ou habitual no país é o Ministério da Justiça e da Ordem Pública.

A autoridade competente para a receção dos pedidos apresentados por pessoas que tenham residência permanente ou habitual noutro Estado‑Membro é o Ministério da Justiça e da Ordem Pública.

Endereço: Ministério da Justiça e da Ordem Pública

Leoforos Athalassas 125        
CY‑1461 NICOSIE

Telefone: +357 22805950

Telecopiador: +357 22518356

Endereço elctrónico: registry@mjpo.gov.cy

Artigo 14.º, n.º 2, segundo travessão – áreas geográficas sobre as quais essas autoridades têm competência

Todo o território da República de Chipre.

Artigo 14.º, n.º 2, terceiro travessão – meios disponíveis para receber pedidos

Postal, correio eletrónico e telecópia.

Artigo 14.º, n.º 2, quarto travessão – línguas que poderão ser utilizadas na formulação do pedido

Grego e Inglês.

Última atualização: 12/07/2024

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