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- Artigo 14.º, n.º 2, primeiro travessão – denominações e moradas das autoridades de receção ou transmissão competentes
- Artigo 14.º, n.º 2, segundo travessão – áreas geográficas sobre as quais essas autoridades têm competência
- Artigo 14.º, n.º 2, terceiro travessão – meios disponíveis para receber pedidos
- Artigo 14.º, n.º 2, quarto travessão – línguas que poderão ser utilizadas na formulação do pedido
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Artigo 14.º, n.º 2, primeiro travessão – denominações e moradas das autoridades de receção ou transmissão competentes
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Lista das autoridades competentes
Artigo 14.º, n.º 2, segundo travessão – áreas geográficas sobre as quais essas autoridades têm competência
Área geográfica de jurisdição: República Checa.
Artigo 14.º, n.º 2, terceiro travessão – meios disponíveis para receber pedidos
Meios de comunicação: titular de uma licença postal e fax.
Artigo 14.º, n.º 2, quarto travessão – línguas que poderão ser utilizadas na formulação do pedido
Línguas que podem ser utilizadas no preenchimento dos pedidos: Checo e inglês.
N.º 3 do artigo 14.º: A República Checa também recebe os pedidos de apoio judiciário preenchidos em inglês.
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