Apoio judiciário

França

Conteúdo fornecido por
França

Os textos em que se estabelece o direito nacional ao apoio judiciário são os seguintes:

- Lei 91-647, de 10 de julho de 1991, relativa ao apoio judiciário

- Decreto n.º 2020-1717, de 28 de dezembro de 2020, que aplica a Lei n.º 91-647, de 10 de julho de 1991, relativa ao apoio judiciário e à assistência judiciária, bem como à assistência para a intervenção de advogados em processos extrajudiciais

- Despacho de 30 de dezembro de 2020 relativo ao conteúdo do formulário de pedido de apoio judiciário e à lista dos documentos a anexar ao mesmo


Artigo 14.º, n.º 2, primeiro travessão – denominações e moradas das autoridades de receção ou transmissão competentes

Ministère de la justice, Service de l'Accès au Droit et à la Justice et de l'Aide aux Victimes, Bureau de l'aide juridictionnelle

Endereço administrativo: 13 Place Vendôme; 75042 Paris CEDEX 01; França

Telefone: +33 1 70 22 74 12

Correio eletrónico: baj.sadjav-sg@justice.gouv.fr

Artigo 14.º, n.º 2, segundo travessão – áreas geográficas sobre as quais essas autoridades têm competência

As áreas geográficas sobre as quais essas autoridades têm competência são a França metropolitana, os departamentos ultramarinos (Guadalupe, Martinica, Mayotte, Guiana Francesa, Reunião) e São Pedro e Miquelão.

Artigo 14.º, n.º 2, terceiro travessão – meios disponíveis para receber pedidos

Os envios por correio devem ser remetidos ao seguinte endereço:

Ministère de la justice, Service de l'Accès au Droit et à la Justice et de l'Aide aux Victimes, Bureau de l'aide juridictionnelle

13, place Vendôme

75042 Paris CEDEX 01

França

Artigo 14.º, n.º 2, quarto travessão – línguas que poderão ser utilizadas na formulação do pedido

A língua que poderá ser utilizada na formulação do pedido é exclusivamente o francês.

Última atualização: 15/12/2022

As diferentes versões linguísticas desta página são da responsabilidade dos respetivos Estados-Membros. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão Europeia declina toda e qualquer responsabilidade quanto às informações ou aos dados contidos ou referidos neste documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.