- PROCURAR TRIBUNAIS/AUTORIDADES COMPETENTES
- Artigo 14.º, n.º 2, primeiro travessão – denominações e moradas das autoridades de receção ou transmissão competentes
- Artigo 14.º, n.º 2, segundo travessão – áreas geográficas sobre as quais essas autoridades têm competência
- Artigo 14.º, n.º 2, terceiro travessão – meios disponíveis para receber pedidos
- Artigo 14.º, n.º 2, quarto travessão – línguas que poderão ser utilizadas na formulação do pedido
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Os textos em que se estabelece o direito nacional ao apoio judiciário são os seguintes:
- Lei 91-647, de 10 de julho de 1991, relativa ao apoio judiciário
- Decreto n.º 2020-1717, de 28 de dezembro de 2020, que aplica a Lei n.º 91-647, de 10 de julho de 1991, relativa ao apoio judiciário e à assistência judiciária, bem como à assistência para a intervenção de advogados em processos extrajudiciais
- Despacho de 30 de dezembro de 2020 relativo ao conteúdo do formulário de pedido de apoio judiciário e à lista dos documentos a anexar ao mesmo
Artigo 14.º, n.º 2, primeiro travessão – denominações e moradas das autoridades de receção ou transmissão competentes
Ministère de la justice, Service de l'Accès au Droit et à la Justice et de l'Aide aux Victimes, Bureau de l'aide juridictionnelle
Endereço administrativo: 13 Place Vendôme; 75042 Paris CEDEX 01; França
Telefone: +33 1 70 22 74 12
Correio eletrónico: baj.sadjav-sg@justice.gouv.fr
Artigo 14.º, n.º 2, segundo travessão – áreas geográficas sobre as quais essas autoridades têm competência
As áreas geográficas sobre as quais essas autoridades têm competência são a França metropolitana, os departamentos ultramarinos (Guadalupe, Martinica, Mayotte, Guiana Francesa, Reunião) e São Pedro e Miquelão.
Artigo 14.º, n.º 2, terceiro travessão – meios disponíveis para receber pedidos
Os envios por correio devem ser remetidos ao seguinte endereço:
Ministère de la justice, Service de l'Accès au Droit et à la Justice et de l'Aide aux Victimes, Bureau de l'aide juridictionnelle
13, place Vendôme
75042 Paris CEDEX 01
França
Artigo 14.º, n.º 2, quarto travessão – línguas que poderão ser utilizadas na formulação do pedido
A língua que poderá ser utilizada na formulação do pedido é exclusivamente o francês.
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