Apoio judiciário

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Artigo 14.º, n.º 2, primeiro travessão – denominações e moradas das autoridades de receção ou transmissão competentes

A autoridade competente para os pedidos a transmitir é o tribunal de comarca (Amtsgericht), a cuja jurisdição pertence o domicílio ou a residência habitual do requerente. Mediante regulamento, os governos dos Estados federados podem atribuir a um só tribunal de comarca as competências jurisdicionais pertinentes a vários tribunais de comarca. Na Renânia do Norte‑Vestefália, as autoridades competentes para a receção e a transmissão dos pedidos de apoio judiciário (Prozesskostenhilfe) transnacionais de pessoas singulares, assim como para a transmissão dos pedidos de assistência jurídica (Beratungshilfe) transnacionais são os tribunais de comarca cuja sede se situa na mesma localidade que a do tribunal estadual (Landgericht).

Nos termos do artigo 21.º, n.º 1, primeira frase, da Lei das Pensões de Alimentos Recebidas do Estrangeiro (Auslandsunterhaltsgesetz ou AUG), a autoridade transmissora encarregada dos pedidos de apoio judiciário transnacional nos processos de pensão de alimentos é o tribunal de comarca competente em razão do território do tribunal estadual superior (Oberlandesgericht) a cuja jurisdição pertence a residência habitual do requerente.

No endereço postal indicam‑se em primeiro lugar o código postal, a localidade e/ou o número da caixa postal, caso exista. Na correspondência, é conveniente indicar o código postal e a localidade ou o número da caixa postal. Na correspondência enviada por serviço de correio expresso e nas encomendas (inclusivamente nas de pequenas dimensões) deve indicar‑se o endereço completo.

A autoridade competente para a receção dos pedidos de apoio judiciário transnacional é o tribunal de primeira instância ou o tribunal de execução.

Artigo 14.º, n.º 2, terceiro travessão – meios disponíveis para receber pedidos

Os meios de comunicação disponíveis são os seguintes:

Para receção e transmissão: correios e serviços privados de distribuição de correio; telecópia.

Para comunicações informais: telefone e correio eletrónico (contanto que seja indicado um endereço eletrónico).

Artigo 14.º, n.º 2, quarto travessão – línguas que poderão ser utilizadas na formulação do pedido

Alemão.

Última atualização: 08/07/2024

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