- PROCURAR TRIBUNAIS/AUTORIDADES COMPETENTES
- Artigo 14.º, n.º 2, primeiro travessão – denominações e moradas das autoridades de receção ou transmissão competentes
- Artigo 14.º, n.º 2, segundo travessão – áreas geográficas sobre as quais essas autoridades têm competência
- Artigo 14.º, n.º 2, terceiro travessão – meios disponíveis para receber pedidos
- Artigo 14.º, n.º 2, quarto travessão – línguas que poderão ser utilizadas na formulação do pedido
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Artigo 14.º, n.º 2, primeiro travessão – denominações e moradas das autoridades de receção ou transmissão competentes
Nomes e endereços da autoridade de recepção e transmissão competente:
The Legal Aid Board
Legal Services Support Unit
Quay Street
Cahirciveen
Co Kerry
Ireland
Artigo 14.º, n.º 2, segundo travessão – áreas geográficas sobre as quais essas autoridades têm competência
Área geográfica sobre a qual tem jurisdição: Irlanda
Artigo 14.º, n.º 2, terceiro travessão – meios disponíveis para receber pedidos

Meios de que dispõe para receber os pedidos: via postal.
Artigo 14.º, n.º 2, quarto travessão – línguas que poderão ser utilizadas na formulação do pedido
Língua que pode ser utilizada para apresentar o pedido: inglês.
Língua oficial das instituições da Comunidade para além da sua própria língua que a autoridade de recepção pode aceitar: francês.
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