Apoio judiciário

Itália

Conteúdo fornecido por
Itália

O apoio judiciário é regulado pelo Decreto Presidencial n.º 115 de 30 de maio de 2002 (texto consolidado de disposições legislativas e regulamentares em matéria de custas judiciais), do qual se juntam, em anexo  PDF (256 Kb) it, as normas aplicáveis.


Artigo 14.º, n.º 2, primeiro travessão – denominações e moradas das autoridades de receção ou transmissão competentes

MINISTERO DELLA GIUSTIZIA
(Ministério da Justiça)

Dipartimento Affari di Giustizia
(Departamento dos Assuntos Judiciais)

Direzione Generale degli Affari Internazionali
(Direção-Geral dos Assuntos Internacionais

e della Cooperazione Giudiziaria
e da Cooperação Judiciária)

Ufficio I – Cooperazione Giudiziaria Internazionale
(Direção I – Cooperação Judiciária Internacional)

Tel.: 0039 06.6885.2633

Fax: 0039 06.6889.7528

Correio eletrónico: cooperation.dginternazionale.dag@giustizia.it

Via Arenula 70 – 00186 Roma

Artigo 14.º, n.º 2, segundo travessão – áreas geográficas sobre as quais essas autoridades têm competência

Competência nacional única do

Ministério da Justiça

Departamento dos Assuntos da Justiça

Direção-Geral dos Assuntos Internacionais e da Cooperação Judiciária

Gabinete I – Cooperação Judiciária Internacional

Tel.: 0039 06.6885.2633 - 0039 06.6885.2305 - 0039 06.6885.2180

Correio eletrónico:

cooperation.dginternazionale.dag@giustizia.it

Via Arenula 70 – 00186 Roma

Artigo 14.º, n.º 2, terceiro travessão – meios disponíveis para receber pedidos

Estão disponíveis dois meios para a receção de pedidos:

1) por correio eletrónico: cooperation.dginternazionale.dag@giustizia.it

2) por carta registada, para o seguinte endereço:

MINISTERO DELLA GIUSTIZIA

Dipartimento Affari di Giustizia

Direzione Generale degli Affari Internazionali e della Cooperazione Giudiziaria

Ufficio I – Cooperazione Giudiziaria Internazionale

Via Arenula 70 – 00186 Roma

Artigo 14.º, n.º 2, quarto travessão – línguas que poderão ser utilizadas na formulação do pedido

italiano, inglês e francês

Última atualização: 04/04/2024

As diferentes versões linguísticas desta página são da responsabilidade dos respetivos Estados-Membros. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão Europeia declina toda e qualquer responsabilidade quanto às informações ou aos dados contidos ou referidos neste documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.