- PROCURAR TRIBUNAIS/AUTORIDADES COMPETENTES
- Artigo 14.º, n.º 2, primeiro travessão – denominações e moradas das autoridades de receção ou transmissão competentes
- Artigo 14.º, n.º 2, segundo travessão – áreas geográficas sobre as quais essas autoridades têm competência
- Artigo 14.º, n.º 2, terceiro travessão – meios disponíveis para receber pedidos
- Artigo 14.º, n.º 2, quarto travessão – línguas que poderão ser utilizadas na formulação do pedido
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O apoio judiciário é regulado pelo Decreto Presidencial n.º 115 de 30 de maio de 2002 (texto consolidado de disposições legislativas e regulamentares em matéria de custas judiciais), do qual se juntam, em anexo (256 Kb) , as normas aplicáveis.
Artigo 14.º, n.º 2, primeiro travessão – denominações e moradas das autoridades de receção ou transmissão competentes
Traduções já disponíveis nas seguintes línguas: .
MINISTERO DELLA GIUSTIZIA
(Ministério da Justiça)
Dipartimento Affari di Giustizia
(Departamento dos Assuntos Judiciais)
Direzione Generale degli Affari Internazionali
(Direção-Geral dos Assuntos Internacionais
e della Cooperazione Giudiziaria
e da Cooperação Judiciária)
Ufficio I – Cooperazione Giudiziaria Internazionale
(Direção I – Cooperação Judiciária Internacional)
Tel.: 0039 06.6885.2633
Fax: 0039 06.6889.7528
Correio eletrónico: cooperation.dginternazionale.dag@giustizia.it
Via Arenula 70 – 00186 Roma
Artigo 14.º, n.º 2, segundo travessão – áreas geográficas sobre as quais essas autoridades têm competência
Traduções já disponíveis nas seguintes línguas: .
Competência nacional única do
Ministério da Justiça
Departamento dos Assuntos da Justiça
Direção-Geral dos Assuntos Internacionais e da Cooperação Judiciária
Gabinete I – Cooperação Judiciária Internacional
Tel.: 0039 06.6885.2633 - 0039 06.6885.2305 - 0039 06.6885.2180
Correio eletrónico:
cooperation.dginternazionale.dag@giustizia.it
Via Arenula 70 – 00186 Roma
Artigo 14.º, n.º 2, terceiro travessão – meios disponíveis para receber pedidos
Traduções já disponíveis nas seguintes línguas: .
Estão disponíveis dois meios para a receção de pedidos:
1) por correio eletrónico: cooperation.dginternazionale.dag@giustizia.it
2) por carta registada, para o seguinte endereço:
MINISTERO DELLA GIUSTIZIA
Dipartimento Affari di Giustizia
Direzione Generale degli Affari Internazionali e della Cooperazione Giudiziaria
Ufficio I – Cooperazione Giudiziaria Internazionale
Via Arenula 70 – 00186 Roma
Artigo 14.º, n.º 2, quarto travessão – línguas que poderão ser utilizadas na formulação do pedido
Traduções já disponíveis nas seguintes línguas: .
italiano, inglês e francês
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