Apoio judiciário

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PROCURAR TRIBUNAIS/AUTORIDADES COMPETENTES

O motor de pesquisa abaixo permite procurar tribunais e autoridades competentes para um instrumento jurídico europeu específico. Nota: nalguns casos excecionais, a competência não pode ser determinada.

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Apoio judiciário


*campo obrigatório

Artigo 14.º, n.º 2, primeiro travessão – denominações e moradas das autoridades de receção ou transmissão competentes

Clique na ligação para ver todas as autoridades competentes relacionadas com este artigo.
Lista das autoridades competentes

Artigo 14.º, n.º 2, segundo travessão – áreas geográficas sobre as quais essas autoridades têm competência

O Serviço de Apoio Judiciário do Estado, enquanto autoridade competente de receção e envio, exerce a sua competência em todo o território da República da Lituânia.

Artigo 14.º, n.º 2, terceiro travessão – meios disponíveis para receber pedidos

Todos os meios disponíveis (correio, fax, meios eletrónicos).

Artigo 14.º, n.º 2, quarto travessão – línguas que poderão ser utilizadas na formulação do pedido

Convém notar que o pedido de apoio judiciário e os documentos comprovativos do direito ao apoio judiciário garantido pelo Estado apresentados à autoridade de receção devem ser traduzidos em lituano ou em inglês.

Última atualização: 07/04/2023

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