- PROCURAR TRIBUNAIS/AUTORIDADES COMPETENTES
- Artigo 14.º, n.º 2, primeiro travessão – denominações e moradas das autoridades de receção ou transmissão competentes
- Artigo 14.º, n.º 2, segundo travessão – áreas geográficas sobre as quais essas autoridades têm competência
- Artigo 14.º, n.º 2, terceiro travessão – meios disponíveis para receber pedidos
- Artigo 14.º, n.º 2, quarto travessão – línguas que poderão ser utilizadas na formulação do pedido
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Artigo 14.º, n.º 2, primeiro travessão – denominações e moradas das autoridades de receção ou transmissão competentes
Autoridade de receção ou transmissão dos pedidos na República da Eslovénia:
Ministrstvo za pravosodje (Ministério da Justiça)
Župančičeva 3
SLO-1000 Ljubljana
Telefone: (+386) 1 369 53 42
Fax: (+386) 1 369 57 83
E-mail: gp.mp@gov.si
Artigo 14.º, n.º 2, segundo travessão – áreas geográficas sobre as quais essas autoridades têm competência
Áreas geográficas sobre as quais tem jurisdição:
o Ministério da Justiça é competente em todo o território da República da Eslovénia.
Artigo 14.º, n.º 2, terceiro travessão – meios disponíveis para receber pedidos
Meios disponíveis para receber os pedidos:
os pedidos de apoio judiciário devem ser enviados por correio.
Artigo 14.º, n.º 2, quarto travessão – línguas que poderão ser utilizadas na formulação do pedido
Línguas que podem ser utilizadas para formular o pedido: esloveno.
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