Apoio judiciário

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Zakon o brezplačni pravni pomoči (Lei do apoio judiciário gratuito)


PROCURAR TRIBUNAIS/AUTORIDADES COMPETENTES

O motor de pesquisa abaixo permite procurar tribunais e autoridades competentes para um instrumento jurídico europeu específico. Nota: nalguns casos excecionais, a competência não pode ser determinada.

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Apoio judiciário


*campo obrigatório

Artigo 14.º, n.º 2, primeiro travessão – denominações e moradas das autoridades de receção ou transmissão competentes

Autoridade de receção ou transmissão dos pedidos na República da Eslovénia:

Ministrstvo za pravosodje (Ministério da Justiça)

Župančičeva 3

SLO-1000 Ljubljana

Telefone: (+386) 1 369 53 42

Fax: (+386) 1 369 57 83

E-mail: gp.mp@gov.si

Artigo 14.º, n.º 2, segundo travessão – áreas geográficas sobre as quais essas autoridades têm competência

Áreas geográficas sobre as quais tem jurisdição:

o Ministério da Justiça é competente em todo o território da República da Eslovénia.

Artigo 14.º, n.º 2, terceiro travessão – meios disponíveis para receber pedidos

Meios disponíveis para receber os pedidos:

os pedidos de apoio judiciário devem ser enviados por correio.

Artigo 14.º, n.º 2, quarto travessão – línguas que poderão ser utilizadas na formulação do pedido

Línguas que podem ser utilizadas para formular o pedido: esloveno.

Última atualização: 04/07/2017

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