Decisões em matéria civil e comercial - Regulamento Bruxelas I

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Anexo I – Regras de competência nacionais referidas nos artigos 3.º, n.º 2, e 4.º, n.º 2

Artigo  54.º da lei sobre a resolução de conflitos de leis com a legislação de outros países em determinadas relações (Zakon o rješavanju sukoba zakona s propisima drugih zemalja u određenim odnosima)

Anexo II – Tribunais ou autoridades competentes aos quais deve ser apresentado o requerimento mencionado no artigo 39.º

Os tribunais de comarca (općinski sudovi; sing. općinski sud» em matéria civil, o tribunal civil Municipal de Zagreb (Općinski građanski sul u Zagrebu) e os tribunais de comércio (trgovački sudovi; sing. o’trgovački sud)em matéria comercial

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Anexo III – Tribunais em que devem ser interpostos os recursos previstos no artigo 43.º, n.º 2

Nos processos civis, os recursos podem ser apresentados nos tribunais da divisão administrativa (županijski sudovi; sing. županijski sul) competentes através dos tribunais municipais competentes, ao passo que nos processos comerciais, os recursos devem ser apresentados no Tribunal de Recurso da República da Croácia (Visoki o’trgovački sud Republike Hrvatske) através dos tribunais de comércio.

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Anexo IV – Recursos que podem ser interpostos nos termos do artigo 44.º

Recurso interposto perante o Supremo Tribunal da República da Croácia (Vrhovni sul Republike Hrvatske).

Última atualização: 14/03/2024

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